Por Pedro Filipe Cruz Cardoso de Andrade* – O crime organizado não respeita divisas estaduais, não se limita aos territórios de uma cidade e não atua de maneira isolada. As facções criminosas movimentam recursos financeiros, exploram mercados ilegais e estabelecem conexões nacionais e internacionais. Entretanto, nossas instituições de segurança pública ainda enfrentam dificuldades históricas de integração, coordenação e compartilhamento de informações.
Foi diante desse diagnóstico que o governo do presidente Lula apresentou ao Congresso Nacional a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, uma proposta de reorganização constitucional da segurança pública brasileira.
O ponto central da iniciativa é reconhecer que a segurança pública não pode ser tratada como uma responsabilidade fragmentada, atribuída exclusivamente aos governos estaduais. É necessário estabelecer uma atuação coordenada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, respeitando as competências de cada ente federativo.
Nesse sentido, um dos principais avanços defendidos pelo governo federal é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.
Assim como ocorre em outras políticas públicas nacionais, o objetivo é estabelecer mecanismos permanentes de cooperação, integração de informações, planejamento conjunto e definição de prioridades. A proposta busca permitir que as instituições atuem de maneira articulada, evitando a duplicação de esforços e reduzindo obstáculos à investigação e ao enfrentamento das organizações criminosas.
Outro aspecto relevante é a ampliação da capacidade de atuação federal no combate à criminalidade organizada, especialmente nas investigações de crimes com repercussão interestadual ou internacional. O texto também amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal e estabelece novas regras para a organização da segurança pública municipal.
A proposta também busca enfrentar um problema histórico: a insuficiência e a instabilidade dos recursos destinados à segurança pública.
O fortalecimento dos fundos nacionais, com mecanismos de proteção orçamentária, pretende oferecer maior previsibilidade para investimentos em inteligência, tecnologia, infraestrutura, equipamentos e modernização das instituições policiais.
Não existe política de segurança pública eficiente sem financiamento, planejamento, inteligência e valorização dos profissionais que a executam.
O combate às organizações criminosas também ocupa posição central no texto que chegou ao Senado. A PEC estabelece medidas mais rigorosas contra integrantes e lideranças de facções e milícias, fortalece instrumentos de responsabilização patrimonial e amplia mecanismos de proteção às vítimas.
Essa dimensão repressiva, contudo, também exige atenção às garantias constitucionais, à proporcionalidade das penas e ao devido processo legal. A efetividade de uma política de segurança não depende apenas do endurecimento das punições, mas da capacidade do Estado de investigar, produzir provas, desarticular estruturas financeiras criminosas e prevenir a violência.
Sob a perspectiva do governo federal, a PEC representa uma tentativa de superar décadas de fragmentação institucional e construir uma estrutura mais permanente de coordenação nacional da segurança pública.
É importante ressaltar que a proposta, por si só, não resolverá os problemas da criminalidade brasileira. Seus resultados dependerão de regulamentação, investimentos, gestão profissional, políticas de prevenção, controle da atividade policial e avaliação contínua de resultados.
Também será fundamental que o Congresso Nacional examine cuidadosamente as alterações introduzidas durante a tramitação, para que o fortalecimento da capacidade de atuação do Estado seja compatível com os direitos fundamentais e o equilíbrio federativo.
O objetivo declarado pelo governo federal é transformar a segurança pública em uma política de Estado, com integração nacional, responsabilidades compartilhadas, financiamento estruturado e maior capacidade de enfrentamento ao crime organizado.
O debate sobre a PEC, portanto, ultrapassa as disputas partidárias: envolve a definição de como o Brasil pretende organizar suas instituições e enfrentar, de maneira democrática, os desafios da segurança pública nas próximas décadas.
*Pedro Filipe Cruz Cardoso de Andrade é Delegado de Polícia. Especialista em Segurança Pública. Mestre em Direitos Humanos. Coordenador Geral de Polícias Judiciária e Científica da Força Nacional.
