O deputado estadual Goura (PDT), as vereadoras Professora Josete (PT), Giorgia Prates (PT) e Maria Leticia (PV) e o vereador Angelo Vanhoni (PT) protocolaram, nesta quarta-feira (1), ação popular na Justiça Estadual do Paraná, com pedido de liminar, para que seja suspenso o aumento de 9,09% na tarifa do transporte coletivo de Curitiba, que passou de R$ 5,50 para R$ 6,00, e foi anunciado na tarde desta terça-feira (28) pela Prefeitura de Curitiba. O decreto do aumento foi assinado pelo prefeito Rafael Greca (PSD).
Na ação popular, os autores pediram decisão liminar para que o aumento fosse suspenso imediatamente, mas a juíza plantonista, Thalita Bizerril Duleba Mendes, da Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Curitiba (Projudi) do Foro Central de Curitiba da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, negou o pedido.
“Vamos recorrer porque a decisão deixou de apreciar a violação da moralidade administrativa pela falta de publicidade adequada para um ato que afeta tanta gente e de forma tão significativa. O recurso será protocolado ainda hoje”, informou o deputado Goura.
Ele lembrou que já na terça-feira encaminhou ofícios pedindo providências ao Procon-PR e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) contra o aumento abusivo da tarifa do transporte e feito de forma apressada. “Entendemos que o interesse público tem que se sobrepor a falta de respeito com a população por parte da prefeitura”, afirmou Goura.
Aumento surpresa
“É um absurdo que se anuncie um aumento na tarifa do transporte coletivo que passa a valer em um prazo menor do que 10 horas após o seu anúncio. Não é razoável fazer isso de surpresa. E um aumento que está muito acima dos principais índices inflacionários do país”, disse Goura, ao justificar a iniciativa da ação popular.
O deputado alerta que uma medida dessa natureza, como é o caso do aumento da tarifa, não é decidida do dia para a noite. “Não parece haver motivo para ausência de divulgação ampla, com prazo razoável para que a população planeje e se adapte ao novo aumento”, afirmou. “É fundamental que se respeite, no mínimo, espaço de 30 dias entre o ato que publicou o reajuste e a sua efetiva implantação.”
Muito acima da inflação
A ação popular pede a suspensão do aumento da tarifa em razão de violação da moralidade administrativa por ausência de publicidade adequada e a ausência de transparência quanto aos critérios do reajuste muito acima da inflação no período em que o contrato do transporte se encontra sub judice, podendo gerar risco ao erário público.
“Questionamos o valor e a metodologia para se chegar ao índice de 9,09%, que é superior a inflação acumulada, que, por exemplo, é de 5,77% segundo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial no país, no período que a tarifa é reajustada a cada ano no final de fevereiro”, comentou Goura.
Outros índices de inflação estão bem abaixo dos 9,09% de aumento da tarifa como o IGP-M (FGV) 3,79%2; INPC (IBGE) 5,71%3; IPCA em Curitiba (IBGE) 4,72%5.
“É um desrespeito enorme para com a população. Se o preço de um outro bem essencial, como um gênero alimentício sobe de um dia para o outro, o consumidor tem a opção de buscar preços menores na concorrência ou mesmo substituí-lo por outro produto”, argumentou a Professora Josete.
“Não é o que ocorre no transporte. Quem depende dele não tem opção senão pagar a tarifa mais cara. Não tem como evitar um reajuste surpresa que fere os mais elementares princípios da publicidade dos atos administrativos”, disse ela.