Megaleilão do petróleo vai render R$ 450 milhões para o Paraná

O Paraná é o quinto estado que mais receberá recursos provenientes do megaleilão de campos de petróleo que será realizado no próximo dia 6 de novembro. Estimativas indicam que entrarão nos cofres públicos estaduais cerca de R$ 450 milhões. Os quatro primeiros são os estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio de Janeiro.

O governo federal espera arrecadar R$ 106 bilhões com o leilão, dos quais R$ 20,3 bilhões serão divididos entre estados e municípios, metade para cada um dos entes, de acordo com o tamanho de suas respectivas populações e da participação no total das exportações nacionais. Estes critérios foram estabelecidos pelo projeto aprovado na noite desta quarta-feira (9) pela Câmara Federal.

Pela partilha acordada, estados terão direito a 15% dos recursos (R$ 10,95 bilhões) do bônus que as empresas vencedoras do megaleilão precisam pagar, depois do abatimento de R$ 33,6 bilhões à Petrobras pelos investimentos já feitos. Outros 15% R$ (R$ 10,95 bilhões) serão repassados para municípios, de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O restante dos recursos, R$ 49 bilhões, vão para a União.

A distribuição para os Estados será feita respeitando um cálculo misto: dois terços de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) – que beneficiam mais Norte e Nordeste – e um terço seguindo as regras do Fundo de Exportação (FEX) e da Lei Kandir – que beneficiam Estados exportadores.

Já os governadores terão que destinar os recursos prioritariamente para liquidar os déficits previdenciários, exceto aqueles que se encontram parcelados, e o valor que sobrar é que poderá ser aplicado em investimentos.

A divisão entre os estados acontecerá com 2/3 sendo distribuído pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 1/3 sendo entregue para os estados que apresentam as maiores perdas com a Lei Kandir que isenta produtos exportados do pagamento do ICMS.

Por conta deste método de distribuição, a divisão entre os estados se dará conforme abaixo:

Perdas cessão onerosa-2

 

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