Para Força-Tarefa, decisão do STF sobre investigação camuflada partiu de pressuposto falso

Em nota  divulgada na noite dessa quinta-feira (9), os procuradores da República integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal  (MPF que trabalham no caso Lava Jato em Curitiba informam que cumprirão a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal  (STF) que autoriza o procurador-geral da República a acessar de modo irrestrito suas bases de dados, inclusive as informações sigilosas.

Segundo a nota, como a força-tarefa já havia ressaltado, para prevenir responsabilidades, o acesso às bases depende de autorização judicial, que foi obtida. “No entanto, é necessário registrar que a decisão parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado”, diz o documento. Como se sabe, essa suposta investigação passou a ser conhecida como investigação “camuflada” sobre os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A nota lembra que “os atos de membros do Ministério Público Federal estão sujeitos à Corregedoria do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público, que têm amplo acesso a todos os processos e procedimentos para verificação de sua correção, o que é feito anualmente, constatando-se a regularidade dos trabalhos. Segundo o que a lei estabelece, essa função correicional não se insere no âmbito de atribuições do procurador-geral da República”.

“Por fim, lamenta-se que a decisão inaugure orientação jurisprudencial nova e inédita, permitindo o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos, em desconsideração às decisões judiciais do juiz natural do caso que determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos”. (Do MPFPR).

 

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