Por Cláudio Henrique de Castro – Os consumidores têm direito à toda informação sobre os alimentos que consumem.
O Código de Defesa dos Consumidores garante a informação adequada e clara sobre as características e a composição dos produtos.
E os agrotóxicos que fazem parte dos alimentos são informados aos consumidores conforme a lei?
Nas frutas, verduras e legumes que comemos não são devidamente informados, apesar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, ter o dever de fiscalizar esse comércio.
O Instituto Brasileiro de Defesa dos Consumidores – Idecrealizou uma pesquisa inédita,em alimentos ultraprocessados.
A avaliação é impressionante.
Foram coletadas quatro marcas de bolachas ou biscoitos de água e sal, quatro marcas de biscoitos recheados, quatro marcas de bisnaguinhas, refrigerantes, néctares, bebidas de soja, cereais e salgadinhos, em um pacote de 27 produtos.
Desse total: 59,3% continham pelo menos um tipo de agrotóxico; 51.8% apresentavam resíduos de glifosato ou glufosinato, dentre quatorze substâncias.
Constataram a presença de resíduos: na bebida de soja Naturis Batavo; no cereal matinal Nesfit tradicional, nos salgadinhos Baconzitos clássicos feitos de trigo e Torcida sabor queijo; nas bisnaguinhasPullmanBisnaguito, Wickbold Turma da Nutrição, Panco e Seven Boys; nos biscoitos de água e sal Marilan, Vitarella, Triunfo, Zabet; em bolachas recheadas Bono, Negresco, Oreo e Trakinas.
O que a Anvisa fará a respeito disso?
Por fim, a União Europeia e boa parte do mundo civilizado proibiu centenas de agrotóxicos que, no Brasil, são liberados, em tempo recorde.