(por Claudio Henrique de Castro) – A ausência de uma lei que regule a imprensa brasileira, tais como canais de televisão, jornalões e mídias sociais faz com que estes segmentos sejam novos atores judiciais.
Todos os países civilizados possuem leis que regulamentam a atividade jornalística. O Brasil, para variar, não tem sequer projeto.
A imprensa acusa, julga e condena, tudo ao mesmo tempo.
A versão jornalística é uma verdade processual sem processo.
Há denunciantes seriais, que maculam a honra dos cidadãos, diariamente, e a verdade processual, isto é, aquela que está sendo discutida no processo judicial é a que menos importa.
A versão noticiosa vem antes mesmo da instauração do processo.
Se há uma liminar ou sentença de primeiro grau, e ainda estão discutindo os fatos no processo judicial, não importa, o que vale é a versão noticiosa.
Não se tem uma regulação atualizada da distribuição das concessões dos meios de comunicação que estão nas mãos de oligopólios regionais. Em resumo, os barões milionários da mídia se acostumaram a destruir reputações e, mesmo assim, em regra, permanecem impunes.
A nova lei de abuso de autoridade (13.869/2019) prevê quanto a autoridade pública que “Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”.
Se combinarmos este artigo com a garantia constitucional da presunção de inocência veremos que mesmo após concluídas as apurações e formalizada a acusação, os supostos autores das condutas ilegais, podem no decorrer do processo serem absolvidos, mas terem a mancha eterna da divulgação pelos atores judiciais da mídia.
Ainda, a norma imputa à autoridade pública e não aos meios de comunicação que continuam numa zona cinzenta, da ausência de responsabilização penal ou civil.
A elite do direito, que repete autores estrangeiros, para mostrar um verniz de erudição bacharelesca ainda não estudou a realidade das penas antecipadas de caráter moral e social promovidas pela mídia.
Na ausência de regulação, os meios de comunicação, e incluo aqui as mídias sociais que não possuem qualquer simpatia pela legalidade ou pelos direitos, continuam na barbárie da destruição de reputações, por meio das suas versões.
Um processo demora anos, ou décadas para se resolver, já a notícia é instantânea.
A repetição e a intensidade das versões também é algo que deve ser discutido, bem como, a pluralidade das ideias que inexiste na mídia brasileira, temos as opiniões únicas.
Consolidamos novos e poderosos juízes, sem compromisso com as garantias constitucionais.
Obrigado pelos comentários. A liberdade de expressao nao se confunde com o que apresentei no artigo. Quando falo em paises civilizados leia se o velho mundo e alguns paises latino americanos, poucos eh verdade. Quando publicar um artigo científico explico academicamente, vai drmorar um pouco, ultimamente estou mais para livros que artigos. Para seu conhecimento Luiz(?) Nao se trata de orientação ideologica, ao contrário, paises.mais a direita tem a.imprensa regrada. Abs.fraternal
Professor, e a liberdade de imprensa? Isso é heresia, dizer que os países civilizados tem regras de controle para a concentração e mau uso dos meios de comunicação. Já pensou o dia que o professor vier aqui, dizer que os países civilizados estão muito mais à esquerda, do que a nossa tíbia esquerda!
Já já, irão pendurar um estrela de comunista no seu peito….
Brilhante comentário Sr.Claudio. Acertou na mosca.