Um pedido de vistas da bancada de oposição adiou no início da tarde desta terça-feira (19) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa sobre a admissibilidade da proposta de reforma da previdência dos servidores públicos estaduais, encaminhada ontem à Casa pelo governo. O adiamento incluiu a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê, entre outras medidas, o estabelecimento de idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo de contribuição de pelo menos 25 anos; e o projeto de lei complementar que eleva de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores ao Paraná Previdência. Com a manobra regimental, as duas matérias devem voltar a serem discutidas pela CCJ,
nesta quarta-feiram(20), em sessão extraordinária.
O líder da bancada oposicionista, deputado Tadeu Veneri (PT), alegou que os textos apresentados pelo governo não detalham estimativa de equilíbrio autuarial e financeiro do Paraná Previdência – fundo de aposentadoria e pensão dos servidores estaduais – com as mudanças propostas. De acordo com Veneri, sem essa estimativa, as propostas não podem ser votadas.
Caso sejam aprovados pela CCJ amanhã, a Mesa Executiva do Legislativo deve criar uma comissão especial, com cinco deputados, que terá a responsabilidade de avaliar a PEC antes da votação em plenário. Já o projeto de lei complementar deve seguir para as demais comissões temáticas da Casa.
Ambas as propostas tramitam em regime de urgência, e o governo já confirmou que a meta é conseguir a aprovação das matérias ainda em 2019. Como os parlamentares entram em recesso em 17 de dezembro, a Assembleia terá menos de um mês para apreciar as matérias.
O governo alega que a proposta repete as mesmas regras já aprovadas pelo Congresso para o funcionalismo federal. O Executivo afirma ainda que decidiu apresentar os projetos antes antes mesmo da conclusão da votação pelo Senado da PEC paralela, que inclui estados e municípios na reforma, porque não há segurança sobre a tramitação da matéria no Congresso. O argumento é de que mesmo que for aprovada pelos senadores, a PEC paralela ainda terá que seguir para votação na Câmara, o que só deve acontecer em 2020, ano de eleições para prefeito e vereador, o que pode atrasar a tramitação.
Como fica – Para os servidores que serão contratados após a entrada em vigor da reforma, além da idade mínima para a aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, será exigido tempo de contribuição de 25 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo.
O valor da aposentadoria será limitado ao teto do INSS, hoje de R$ 5.839,45. A medida vale para servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. Para quem recebe acima desse teto, será criado um fundo complementar de aposentadoria, com contribuição de 7,5% do salário.
Para os servidores atuais, será estabelecido regras de transição, com idade mínima para aposentadoria de 56 anos para mulheres e 61 para homens; 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens; 20 anos de efetivo exercício do serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; e somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos, se mulher e 96 pontos se homem.
Déficit – Segundo o governo, o Estado tem hoje 125.237 aposentados e pensionistas, com gasto mensal de R$ 782,38 milhões. O número de servidores aposentados, de acordo com o Executivo, deve superar os funcionários da ativa até 2022. A projeção indica que nos próximos três anos, o volume de benefícios vai ultrapassar 135 mil pagamentos por mês, enquanto a folha mensal de ativos do Estado vai computar 132 mil servidores.
Até 2014, o Paraná gastava R$ 6,6 bilhões com a previdência estadual. Em 2019, a despesa chegará a R$ 10,1 bilhões. O déficit projetado para este ano, de R$ 6,3 bilhões, segundo Stephanes, é superior ao orçamento do Estado para a saúde.
Rito – Pelo regimento interno da Assembleia, a Proposta de Emenda Constitucional tem um rito próprio de tramitação. Após a nomeação da comissão especial, ela tem o prazo de 48 horas para a publicação da proposição para compor o colegiado. O prazo para apresentação de emendas é de três sessões ordinárias. Em seguida, a comissão tem prazo de dez sessões ordinárias para dar parecer sobre a proposta. Em seguida, o parecer é publicado e incluído na ordem do dia do plenário. A proposta, então, deve ser votada em dois turnos, com intervalo de cinco sessões. Para a aprovação, são necessários os votos de 3/5 dos deputados, ou 33 votos entre os 54 parlamentares.
Aprovadas as propostas de emenda à Constituição e eventuais emendas, estas retornarão à Comissão Especial para a elaboração da redação final. Em seguida, a emenda deve ser promulgada pela Mesa da Assembleia.
Com o regime de urgência, porém, são suspensos os prazos de intervalo entre as votações, entre outros, acelerando a tramitação das matérias. (Do portal Bem Paraná).

Funcionário que recebe salário no final do mês, tem que votar em partido que defende os servidores. Vejam só quem está ferrando os funcionários e depois quer votos deles nas eleições!!!