Ônibus circulando lotados em plena pandemia, quando a necessidade de distanciamento social é crucial para impedir a disseminação do novo coronavírus. Essa foi a situação encontrada por analistas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao realizar auditoria no transporte público de Curitiba durante o atual período emergencial.
Para efetuar os trabalhos, que integram o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 da Corte, a equipe técnica da Coordenadoria de Auditorias (Caud) do órgão de controle vistoriou presencialmente estações tubo localizadas em diferentes ponto da capital paranaense, sempre a uma distância segura dos usuários do serviço. O objetivo foi verificar se estava sendo cumprido, na prática, o distanciamento social preconizado no artigo 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.627/2020.
A norma estabeleceu o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo, que prevê aumento nos pagamentos da prefeitura às empresas prestadoras do serviço, para que elas possam garantir a mínima lotação dos veículos, a fim de impedir o contágio dos passageiros pelo novo coronavírus.
Também foram analisados documentos e informações prestadas pela Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), com foco nos seguintes pontos: eficiência no acompanhamento e remanejamento da oferta face às mudanças na demanda; suficiência de controle sobre os custos do sistema para o pagamento do subsídio; e adequação da fiscalização frente às atribuições relacionadas à pandemia da covid-19.
Recomendações – Como resultado, foram apontados, no Relatório de Fiscalização apresentado pela Caud, dois problemas centrais: a inadequação da gestão do serviço frente à necessidade de distanciamento social preconizada na referida lei; e falhas relativas às políticas e controles de segurança das informações do sistema de transporte coletivo de Curitiba.
Para solucionar a primeira questão, a unidade técnica recomendou que, dentro de um mês, a prefeitura e a Urbs estabeleçam o espaçamento de seu horário de pico no transporte coletivo, fixando horários distintos para o funcionamento das atividades no município, bem como aumentem a fiscalização para que sejam cumpridas tais determinações, evitando-se superlotações em períodos específicos.
Diante do segundo ponto, foi sugerido que a administração municipal e a estatal apresentem, em até dois meses, um cronograma de ações voltadas à resolução de todas as falhas detectadas no sistema de tecnologia da informação relacionado ao transporte coletivo curitibano, com a designação dos responsáveis por cada uma das tarefas a ser desenvolvida.
Decisão – Em seu voto, o relator do processo e presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela CAUD. Na sessão de 7 de outubro, os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O Acórdão nº 2798/20 – Tribunal Pleno foi publicado nessa quarta-feira (14), no Diário Eletrônico do Tribunal (Do TCE-PR).