OAB-PR quer afastamento de Moraes e suspeição de Gonet no caso Master

Em nota oficial, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) defendeu o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o reconhecimento da suspeição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, nas apurações relacionadas ao caso Master. A posição foi aprovada pela Diretoria e pelo Conselho Pleno da entidade e divulgada nessa quinta-feira (3).

A manifestação ocorre após a divulgação, por decisão do ministro André Mendonça, do relatório produzido pela Polícia Federal no âmbito da Operação Compliance Zero. Segundo a OAB-PR, o documento apresenta situações diferentes envolvendo Moraes e Gonet: no caso do ministro do STF, há conversas diretamente atribuídas a ele e recuperadas do celular de Daniel Vorcaro; em relação ao procurador-geral, a referência é indireta e decorreria de contato intermediado por terceiro.

Nota Oficial

Curitiba, 03 de setembro de 2026.

A OAB Paraná, por sua Diretoria e Conselho Pleno, manifesta-se sobre a crise institucional instaurada a partir da divulgação, por decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, do relatório da Polícia Federal produzido no âmbito da Operação Compliance Zero.

  1. O documento, agora público, contém elementos de natureza distinta em relação às duas autoridades citadas. Quanto ao Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, o relatório reproduz conversas diretas a ele atribuídas, recuperadas do aparelho celular de Daniel Vorcaro. Quanto ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, a menção é indireta, decorrente de contato intermediado por terceiro, sem que a própria Polícia Federal afirme conversa direta entre ambos. Não cabe à OAB antecipar juízo sobre a existência de ilícito, em relação a nenhum dos dois. Cabe-lhe, porém, dizer o óbvio. Os fatos noticiados são de gravidade tal que a permanência de ambos no exercício pleno de suas funções, enquanto a apuração corre, compromete a credibilidade do próprio procedimento.
  2. Em relação ao Ministro Alexandre de Moraes, impõe-se o afastamento cautelar, medida destinada a preservar a higidez da investigação e a confiança pública nas instituições. A posição institucional do investigado não o imuniza contra medidas cautelares penais; ao contrário, exige escrutínio ainda mais aprofundado.
  3. Quanto ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, impõe-se a sua suspeição para atuar neste caso específico.
  4. Ocorre que os elementos relativos ao Ministro Alexandre de Moraes foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República. No entanto, o Procurador-Geral da República também é mencionado no relatório, ainda que de forma indireta, e já peticionou pela nulidade da apuração que o menciona. O legitimado a provocar o controle é ele mesmo, um dos citados. Enquanto Gonet não se declarar suspeito, ou não for reconhecida sua suspeição, todo requerimento relativo ao Ministro Alexandre de Moraes segue viciado na origem.
  5. Diante disso, a OAB do Paraná requer a convocação imediata de Sessão Extraordinária do Conselho Federal da OAB Nacional para deliberar sobre a orientação da entidade em face da grave crise institucional provocada pelas recentes revelações.

    E ainda antecipa que defende desde já:

    a) o afastamento cautelar do Ministro Alexandre de Moraes do exercício de suas funções até o encerramento da apuração, providência que, longe de agredir as garantias da magistratura, é o que as preserva;

    b) o reconhecimento da suspeição do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, para atuar na Petição 16.662/DF e em todo feito correlato ao caso Master;

    c) a atribuição da condução da apuração ao Vice-Procurador-Geral da República; ou, caso a suspeição não seja voluntariamente reconhecida, que o incidente seja submetido ao Conselho Superior do Ministério Público Federal
    para deliberação.

  6. Esta Seccional reafirma, por fim, seu compromisso com as garantias individuais dos envolvidos e zela pelo direito de defesa do Ministro e do Procurador-Geral com o mesmo rigor com que defende o de qualquer cidadão. Mas a garantia de defesa e a permanência no exercício de funções sensíveis ao caso concreto são coisas distintas.

    Ressalta-se que, acima dos interesses pessoais, estão as instituições da República. A preservação da autoridade do Poder Judiciário e do Ministério Público, neste caso, não pode ficar comprometida pela desaconselhável permanência das autoridades envolvidas, que compromete as investigações e coloca em risco a credibilidade do Sistema de Justiça.

    OAB Paraná

 

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