Em nota oficial, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) defendeu o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o reconhecimento da suspeição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, nas apurações relacionadas ao caso Master. A posição foi aprovada pela Diretoria e pelo Conselho Pleno da entidade e divulgada nessa quinta-feira (3).
A manifestação ocorre após a divulgação, por decisão do ministro André Mendonça, do relatório produzido pela Polícia Federal no âmbito da Operação Compliance Zero. Segundo a OAB-PR, o documento apresenta situações diferentes envolvendo Moraes e Gonet: no caso do ministro do STF, há conversas diretamente atribuídas a ele e recuperadas do celular de Daniel Vorcaro; em relação ao procurador-geral, a referência é indireta e decorreria de contato intermediado por terceiro.
Nota Oficial
Curitiba, 03 de setembro de 2026.
A OAB Paraná, por sua Diretoria e Conselho Pleno, manifesta-se sobre a crise institucional instaurada a partir da divulgação, por decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, do relatório da Polícia Federal produzido no âmbito da Operação Compliance Zero.
- O documento, agora público, contém elementos de natureza distinta em relação às duas autoridades citadas. Quanto ao Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, o relatório reproduz conversas diretas a ele atribuídas, recuperadas do aparelho celular de Daniel Vorcaro. Quanto ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, a menção é indireta, decorrente de contato intermediado por terceiro, sem que a própria Polícia Federal afirme conversa direta entre ambos. Não cabe à OAB antecipar juízo sobre a existência de ilícito, em relação a nenhum dos dois. Cabe-lhe, porém, dizer o óbvio. Os fatos noticiados são de gravidade tal que a permanência de ambos no exercício pleno de suas funções, enquanto a apuração corre, compromete a credibilidade do próprio procedimento.
- Em relação ao Ministro Alexandre de Moraes, impõe-se o afastamento cautelar, medida destinada a preservar a higidez da investigação e a confiança pública nas instituições. A posição institucional do investigado não o imuniza contra medidas cautelares penais; ao contrário, exige escrutínio ainda mais aprofundado.
- Quanto ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, impõe-se a sua suspeição para atuar neste caso específico.
- Ocorre que os elementos relativos ao Ministro Alexandre de Moraes foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República. No entanto, o Procurador-Geral da República também é mencionado no relatório, ainda que de forma indireta, e já peticionou pela nulidade da apuração que o menciona. O legitimado a provocar o controle é ele mesmo, um dos citados. Enquanto Gonet não se declarar suspeito, ou não for reconhecida sua suspeição, todo requerimento relativo ao Ministro Alexandre de Moraes segue viciado na origem.
- Diante disso, a OAB do Paraná requer a convocação imediata de Sessão Extraordinária do Conselho Federal da OAB Nacional para deliberar sobre a orientação da entidade em face da grave crise institucional provocada pelas recentes revelações.
E ainda antecipa que defende desde já:
a) o afastamento cautelar do Ministro Alexandre de Moraes do exercício de suas funções até o encerramento da apuração, providência que, longe de agredir as garantias da magistratura, é o que as preserva;
b) o reconhecimento da suspeição do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, para atuar na Petição 16.662/DF e em todo feito correlato ao caso Master;
c) a atribuição da condução da apuração ao Vice-Procurador-Geral da República; ou, caso a suspeição não seja voluntariamente reconhecida, que o incidente seja submetido ao Conselho Superior do Ministério Público Federal
para deliberação. - Esta Seccional reafirma, por fim, seu compromisso com as garantias individuais dos envolvidos e zela pelo direito de defesa do Ministro e do Procurador-Geral com o mesmo rigor com que defende o de qualquer cidadão. Mas a garantia de defesa e a permanência no exercício de funções sensíveis ao caso concreto são coisas distintas.
Ressalta-se que, acima dos interesses pessoais, estão as instituições da República. A preservação da autoridade do Poder Judiciário e do Ministério Público, neste caso, não pode ficar comprometida pela desaconselhável permanência das autoridades envolvidas, que compromete as investigações e coloca em risco a credibilidade do Sistema de Justiça.
OAB Paraná
