A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná (OAB-PR), passará a atuar no caso de uma mãe paranaense que tenta repatriar a filha que mora com o pai na França. O processo se arrasta desde 2018, quando a Justiça brasileira julgou que a União errou ao retirar a criança da mãe, que vivia no Brasil, para entregá-la ao pai francês. A informação é do portal Bem Paraná e foi publicada nessa quinta-feira (5).
A OAB vai atuar no caso na condição de amicus curiae (informações relevantes levadas à Corte por terceiros sobre circunstâncias ou fatos não notados até então no processo judicial). Segundo a entidade, a participação visa a “integral proteção da mãe e da criança”. Além disso, a Ordem também ressalta a relevância do caso, diante das questões constitucionais e de direitos humanos envolvidas no processo.
Diz o portal que o pedido de assistência à OAB foi formulado pelos advogados Marcus Vinicius Tadeu Pereira, Rodrigo Muniz Santos e Marjorie Louise Ferreira de Souza. Eles atuam em nome da professora Valéria Ghisi, a mãe que tenta recuperar sua filha levada para a Europa.
Início
O Bem Paraná relembra todo o caso: Valéria Ghisi, que é curitibana, teve uma filha com um cidadão francês chamado Benjamin, em 2013. Após ser vítima de violência doméstica, no entanto, deixou a residência em que vivia com o parceiro, na França. E retornou ao Brasil com a filha após um acordo extrajudicial.
Após a mulher retornar ao Brasil, no entanto, Benjamin acionou a Justiça Francesa. E na França, ele acabou não só conseguindo a guarda da filha, mas também uma condenação contra Valéria por suposto sequestro da filha.
Com base nessas decisões, a União, mediante auxílio de cooperação jurídica internacional, apresentou um Pedido de Busca e Apreensão e Restituição de Menor. Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Curitiba determinou o retorno da criança à França, com salvaguardas garantidas pela Convenção de Haia de 1980.
Engano
Ocorre que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em 2018, constatou o descumprimento das salvaguardas por Benjamin. Além disso, também se reconheceu que o francês “ludibriou o Poder Judiciário brasileiro”. Com isso, a sentença inicial foi reformada e os pedidos da União, apresentados nos autos de busca e apreensão, foram julgados improcedentes. No entanto, após o embarque da criança para a França, em outubro de 2016, a menor nunca mais retornou ao Brasil.
“Os advogados destacam que a postura da União, que inicialmente se esforçou para transferir a criança para a França e agora tenta se esquivar da obrigação de custear seu retorno ao Brasil, foi reprovada pelo próprio Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba”, destaca a OAB em sua petição. “Este caso se insere no contexto mais amplo das chamadas ‘mães de Haia’, mulheres que, muitas vezes vítimas de violência doméstica, perdem a guarda dos filhos em decisões judiciais baseadas na Convenção de Haia de 1980, a qual não prevê exceção para casos de violência contra a mãe, resultando em dupla vitimização”, destaca ainda a entidade no documento. (Do portal Bem Paraná. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado).
