O Supremo está correto?

Por Cláudio Henrique de Castro –  Na Roma antiga os atos cometidos contra as autoridades eram punidos, o crime de perduellio, que originariamente significava voz hostil.

No direito romano o fundamento da autoridade estava no populus, isto é, no povo romano. Então, qualquer ameaça às autoridades, era também contra o povo.

Passados os séculos, os sistemas penais consagraram o crime de ameaça.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF, por meio de seus ministros tomou medidas contra personagens que ameaçavam seus componentes e a Corte Constitucional.

O fato é que uma legião de pessoas acredita que o certo ou o errado é uma mera preferência pessoal.

Nessa onda de que tudo é discutível, a liberdade de expressão tornou-se um cheque em branco para se ameaçar qualquer um.

O direito de crítica existe e é uma garantia constitucional, mas possui limites dados pela própria Carta Constitucional. Os crimes de ameaça, calúnia, difamação e injúria ainda existem.

Nesse cenário, alguns bacharéis afirmam que o Ministro Alexandre de Moraes não poderia abrir um inquérito sem a iniciativa do Ministério Público, que isso fere o direito ao contraditório e à ampla defesaetc.

E se o Ministério Público não atuar? Se ele estiver alinhado com segmentos que pretendem corroer a autoridade do Tribunal? Se o Procurador Geral da República resolver tirar uma soneca nesse assunto?

O direito anglo-saxão desenvolveu a doutrina do contempt of court, que afirma que os tribunais devem ter os meios necessários para impor sua autoridade e se fazer respeitar, isto é o poder de agir perante determinados atos contra a administração da justiça, para lhe preservar a dignidade, para prevenir e reprimir atos de desobediência, desprezo, obstrução, atuais ou futuros, das partes ou de terceiros.

Em resumo, o STF pode exercer o direito de defesa institucional e agir contra as ameaças que lhe sobrevenham.

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