Por Claudio Henrique de Castro – O vulgarismo jurídico afeta profundamente a qualidade técnica do direito, nega o óbvio.
A negação da ciência jurídica, a criação de categorias abstratas desvinculadas da realidade, as elucubrações e a dissolução do direito são elementos para a presença desse vulgarismo.
No mesmo passo, constata-se que as novas gerações têm perda da capacidade de concentração e da capacidade de abstração pelo audiovisual, nesse passo, professores alemães denunciam a impossibilidade de atingir patamares de algumas décadas atrás.
As fakenews podemos chamar fake law quando se trata de direito, já são uma realidade, ocupam espaço nos tribunais e na doutrina como uma alternativa às teorias acadêmicas e à realidade.
A ciência está nas cordas.
Em 2018, notícias falsas chegaram às revistas científicas, que aceitaram publicar artigos falsos sobre estudos de queixas: ̶tudo invenção.
Causando a intoxicação do conhecimento, fatos alternativos ou falsos são uma estratégia muito bem definida para determinadas finalidades políticas.
As notícias falsas são pretensamente alternativas, contra hegemônicas, fazem pequenas distorções de fatos, desprezam o método científico, utilizam-se de alguma terminologia científica para apoiar suas histórias e, em geral, negam a realidade.
A anticiência se tornou moda no Ocidente e tem profundos reflexos no Direito.
Opiniões de autoridades governamentais, ministros e gente com panca de intelectual, apoiam o autoritarismo, flertam com a ditadura, negam a ciência e fatos históricos, subvertem ideias elementares do direito e da Constituição.
Esse movimento invade tribunais e corporações e exige espaço por meio entrevistas na mídia e visibilidade acadêmica, busca ser uma alternativa à ciência jurídica.
O vulgarismo jurídico pede passagem e conquista espaços.
Chegamos ao ponto de negar o óbvio ululante.
Nada mais invisível do que o óbvio ululante, apesar da repetição deslavada, a frase, tem, sempre, um ar de novidade total.