O Detran e o comprovante de endereço

A propósito da nota “O Detran e suas idiossincrasias” publicada por este site no último dia 12, na qual informamos que o órgão não aceitava como comprovante de endereço de usuários de seus serviços nem mesmo as correspondências que ele próprio envia pelos Correios, a assessoria de Comunicação respondeu assim:

O Departamento de Trânsito do Paraná esclarece que as correspondências enviadas pelo Detran são aceitas normalmente como comprovante de endereço. A autarquia facilitou a comprovação em todos os serviços em 2016, quando passou a aceitar uma declaração do usuário, sem a necessidade de apresentação de qualquer documento como conta de água, luz ou telefone.

O modelo de declaração de residência foi criado para os casos em que os documentos estejam em nome de terceiros, como quem mora de aluguel e não conseguiu a transferência das contas ou vive com amigos, namorados e parentes, por exemplo. A intenção é facilitar a vida destas pessoas e permitir que realizem os serviços que precisam.

Para garantir a segurança dos processos, a declaração de residência deve, obrigatoriamente, conter a assinatura do interessado com firma reconhecida por verdadeira em cartório, mesmo nos serviços realizados pelos despachantes credenciados ao Departamento. A única exceção é quando a declaração for assinada na presença de um servidor do Detran, o qual deverá confirmar se a assinatura é verdadeira. A responsabilidade pela declaração é do cidadão.

O Detran esclarece ainda que é possível realizar mais de 20 serviços pelo sistema Detran Fácil. Na versão restrita o usuário consegue fazer defesa de infrações e até alteração de endereço. Para isso a autarquia tem convênio com Copel e Sanepar, compartilhando a base de dados.

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