O consumidor e as liquidações

(por Claudio Henrique de Castro) – No Brasil qualquer estabelecimento coloca um anúncio de liquidação nos seus produtos e serviços e pronto, supostamente há descontos entre o preço final e o que está em liquidação. Será que isto é verdadeiro?

Há vários casos de consumidores que compram um produto e no dia ou na semana seguinte, o estabelecimento coloca aquele mesmo produto em liquidação. Ou ainda, na suposta troca de estoque da loja se praticam descontos em produtos encalhados, sem que se investigue a verdadeira razão daquilo. Ou pior, o produto tem qualidade duvidosa ou está parado mesmo, com algum defeito de fábrica.

Muitos consumidores se conformam diante do preço baixo, então aceitam pagar menos por algo de qualidade inferior ou duvidosa.

Na França, há dois períodos de liquidação no ano, se o comerciante utilizar o termo liquidação fora do prazo oficial pagará uma multa em torno de 285 mil reais. Os produtos são somente aqueles do estoque antigo e não os adquiridos recentemente.

Estuda-se a proibição da venda de produtos abaixo do preço de custo para evitar a concorrência desleal das grandes redes de varejo nos países civilizados, esta prática é comum no Brasil, é o que acaba com as pequenas e médias empresas, concentrando os preços em poucos grupos econômicos. Assim autoriza-se a concorrência desleal e a formação de cartéis e oligopólios.

No Brasil há promoções que variam pela quantidade com a distribuição de produtos e serviços gratuitos. Por exemplo, o consumidor compra um produto e leva outro de brinde, ou se comprar uma caixa leva um brinde maior.

Com efeito, não existe brinde, pois este produto ou serviço está incluído na venda, neste sentido, há a venda casada que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Seria uma venda casada com o brinde, pois este não é vendido em separado. E se o for deve ter um desconto proporcional ao da liquidação.

Há estabelecimentos que estão em liquidações permanentes, mas não há nenhuma explicação aos consumidores das razões pelas quais ela existe.

Em resumo, há falta transparência nas liquidações no Brasil e a legislação está longe de acabar com as práticas comerciais que enganam ou falseiam os supostos descontos nas liquidações aos consumidores.

Por vezes se proíbem as trocas em produtos comprados em liquidações, ou nas vésperas de lançamento de coleções novas liquidam-se as coleções supostamente antigas quando na verdade se trata apenas de produtos que estavam encalhados.

No fundo, as liquidações devem ser enquadradas como propaganda enganosa que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, caso não se comprovem os reais motivos da suposta redução dos preços, mas no Brasil, ainda não se entende desta forma.

Países com critérios legais rígidos para as liquidações estimulam o consumo consciente, a boa fé e a ética nas relações de consumo.

Muitas vezes os consumidores são induzidos a comprarem produtos desnecessários e supérfluos simplesmente pelo fato de estarem em liquidação, mas, por exemplo, com a data de validade por vencer nos próximos dias.

Quem não gosta de pagar por algum produto ou serviço abaixo do preço convencional? Contudo, há sempre alguma razão por detrás desta venda e o consumidor, a rigor, deveria ter conhecimento das razões desta redução.

Consumidor exija seus direitos e em caso de dúvida consulta um(a) advogado(a) de sua confiança.

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