O consumidor e a cloroquina

Por Claudio Henrique de Castro –  A cloroquina é um medicamento que, cientificamente, não possui nenhuma comprovação de eficácia no tratamento da Covid-19, mas para outras enfermidades.

Apesar disso há médicos que receitam esse medicamento de forma irresponsável e anticientífica para, segundo eles, tratar de forma preventiva ou na ocorrência dos sintomas, do coronavírus.

No dia 25 de maio de 2020, a OMS anunciou a interrupção do uso da cloroquina e hidroxicloroquina em testes para tratamento contra a Covid-19.

O motivo foi um estudo científico publicado na revista científica Lancet, que envolveu mais de 96 mil pessoas e mostrou que não só não há benefícios no uso desses medicamentos contra a covid-19, como há um risco aumentado de morte para os pacientes.

E nesse caso, como fica o paciente-consumidor que ingeriu esse produto e teve complicações graves em sua saúde, por exemplo, em quadros hepáticos irreversíveis, sequelas ou até a morte?

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os planos de saúde respondem, solidariamente, com hospitais e médicos credenciados, pelos danos causados aos pacientes.

Em resumo, a empresa do plano de saúde é parte legítima para também figurar na demanda de responsabilização civil por erro médico de profissional por ela referenciado.

A distribuição pelo Governo Federal do kit-covid que contém cloroquina, fez com que a Farmacêutica EMS faturasse 142 milhões em 2020, multiplicando por oito vezes o faturamento do ano anterior. Na venda da invermectina o faturamento dessa empresa saltou de R$ 2,2 milhões para R$ 71,1 milhões. Isso tudo foi comprovado na CPI da Covid junto ao Senado Federal.

Entram nessa cesta de medicamentos ineficazes contra o vírus: a azitromicina, a hidroxicloroquina, a invermectina e a nitazoxanida.

Nesse caso, os consumidores também têm o direito de, por meio de associações, ajuizarem ações coletivas pedindo a indenização por danos morais coletivos.

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