O condutor do veículo bebeu e agora?

Por Cláudio Henrique de Castro – O motorista vai dirigindo seu veículo num evento e acaba bebendo, sempre seguro de que está sóbrio, volta para casa ou a outro destino e acaba se envolvendo num sinistro.

A certeza de que os outros é que não sabem beber, mas nós sabemos é o autoengano mais comum para ocorrerem acidentes.

Na operação de carnaval de 2025 da PRF foram flagrados mais de sete mil condutores excesso de velocidade. Destes cerca de 179 motoristas foram multados por dirigirem bêbados. Poucos, pois boa parte dos infratores escaparam da fiscalização e conseguiram ficar impunes.

No Japão há um serviço vinculado aos restaurantes e bares, nos quais o cliente quando ingere bebida alcóolica é obrigado a pagar o seu retorno, caso esteja de carro, com dois motoristas.

Um leva o condutor no veículo de aplicativo ou táxi, o outro conduz o veículo do cliente para a residência.

Este tipo de serviço não existe no Brasil.

Os proprietários de estabelecimentos que vendem bebidas alcóolicas não possuem nenhuma responsabilidade quanto a isto, outro erro da nossa legislação frouxa e branda, que também protege a indústria de bebidas alcóolicas.

Em 2023, a ingestão de álcool pelo condutor foi a causa principal de 3.911 sinistros ocorridos em rodovias federais, resultando em 206 óbitos e 846 vítimas com ferimentos graves.

A bebida deixa os reflexos lentos. O tempo de reação de um ser humano tem, em média, 1 segundo, porém, sob o efeito do álcool, esse tempo passa para 2,5 segundos. Isso é o suficiente para percorrer cerca de 56 metros na pista, se estiver dirigindo a 80km/h, podendo causar sinistros graves e até mesmo fatais.

O álcool pode reduzir em até 32% a precisão visual de quem bebeu, afeta a visão periférica, afunilando o campo de visão e dificultando a visualização de veículos ao lado, além da perda de concentração e a redução da capacidade de realizar mais de uma tarefa ao mesmo tempo (onsv.org.br).

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