Novidades quanto aos remédios manipulados

Por Cláudio Henrique de Castro – A lei estadual paranaense 22.130/2024 obriga que todos os medicamentos manipulados deverão ter a chamada bula magistral.
Assim, considerada a bula magistral como o conjunto de orientações farmacêuticas impressas, de forma separada, que devem acompanhar o medicamento manipulado.
O que deve constar nesta bula?
A lei prevê que atendidas às especificações impostas pela legislação federal, além das informações contidas na rotulagem do medicamento, a bula magistral deverá conter diversas informações ao paciente consumidor, que devem ser apresentadas de maneira clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.
Devem constar na bula como o consumidor deve usar este medicamento; os cuidados na gravidez; os cuidados na amamentação; se o consumidor se esquecer de usar o medicamento, o que deve fazer; o que fazer se for usada uma grande quantidade o medicamento de uma só vez; as reações indesejáveis; onde, como e por quanto tempo posso guardar este medicamento e o que o consumidor deve saber sobre este medicamento.
Ainda a bula deverá conter as seguintes frases de alerta: manter o medicamento em embalagem original, fechado e guardado longe da luz, do calor e da umidade excessivos; não guardar o medicamento em armários de banheiro ou perto de pias e lavatórios, ou próximo a material de limpeza; manter este medicamento sempre fora do alcance de crianças e animais domésticos; não usar medicamentos sem orientação profissional; em caso de reações indesejáveis, suspender o uso do medicamento e procurar orientação profissional
Finalmente, devem constar: não utilizar o medicamento com data de validade vencida; não é recomendado o uso de medicamentos durante a gravidez e lactação, sem orientação profissional; não ingerir bebida alcoólica durante o tratamento; em caso de alteração da cor, cheiro, consistência ou sabor, procure seu farmacêutico para esclarecimentos; nunca dê seu medicamento para outra pessoa e vice-versa, apesar de alguns sintomas serem parecidos, o tipo de medicamento e a dose que cada pessoa necessita podem ser diferentes; use seu medicamento corretamente, conforme a indicação, a falha no uso do medicamento poderá acarretar problemas e pôr em risco a sua saúde; o uso deste medicamento com outros medicamentos e alimentos deve seguir orientação profissional.
A lei poderia ter avançado, mas não o fez, quanto à exigência de letras em tamanho legível e não letras minúsculas, como normalmente ocorre, pela economia de papel e a lucratividade dos laboratórios.
Outra coisa importante, a lei obriga os fabricantes de medicamentos de uso contínuo a disponibilizarem embalagens com no mínimo trinta comprimidos.

 

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