Novidades quanto aos planos de saúde

Por Claudio Henrique de Castro –

  1. Muitos planos de saúde estabelecem que apenas hospitais conveniados podem atender os consumidores, entretanto, o socorro mais próximo pode não ser credenciado pelo plano;
  2. Para os casos de urgência (situações decorrentes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional) ou emergência (situações que implicam risco imediato de vida), é garantido ao consumidor o reembolso das despesas médicas e hospitalares, nos limites do preço da tabela de serviços contratados;
  3. Se a operadora do plano de saúde é obrigada a ressarcir o SUS na hipótese de tratamento em hospital público, não há razão para deixar de reembolsar o consumidor que se utiliza dos serviços do hospital privado que não faz parte da sua rede credenciada;
  4. Há também a questão do reembolso ao consumidor, fora da área geográfica de abrangência do plano, nesta questão há uma tendência de se garantir a cobertura pelo plano de forma idêntica, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  5. Recentemente, o STJ fixou que o consumidor tem 10 anos para pedir na Justiça o reembolso de despesas médico-hospitalares de plano de saúde ou seguro saúde.
  6. Melhor mesmo é não usar o plano de saúde nem o SUS, mas se precisar, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos.

Fontes:

https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/21221/Plano-deve-reembolsar-despesa-em-hospital-nao-credenciado-nos-limites-da-tabela-mesmo-nao-sendo-urgencia-ou-emergencia

https://migalhas.uol.com.br/depeso/307509/stj-muda-entendimento-sobre-o-reembolso-de-planos-de-saude

https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroUnico&termo=00000622220138160177&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea

https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/stj-fixa-em-10-anos-prazo-para-cobrar-reembolso-dos-planos-de-saude

https://www.conjur.com.br/dl/prazo-cobrar-reembolso-despesas.pdf

https://www.conjur.com.br/2020-jun-03/prazo-cobrar-reembolso-despesas-hospitalares-10-anos

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