Por Claudio Henrique de Castro – A Lei 13.931/2019 tornou obrigatória a notificação dos serviços de saúde públicos e privados a comunicarem para a polícia, no prazo de 24 horas, quando perceberem no atendimento de mulheres quaisquer indícios de violência contra a mulher.
A lei entra em vigor dentro de 90 dias contados a partir da publicação da lei no dia 11 de dezembro de 2019.
Indício é sinônimo de sinal, indicação, indicativo, evidência.
O estabelecimento de saúde, público ou privado, poderá responder judicialmente por omissão caso não notifique a autoridade policial.
A lei extingue a possibilidade da mulher aceitar a violência e não querer divulgá-la em razão da impunidade do agressor.
A violência física tem características de ordem pública e indisponível, retirando da mulher a aceitação passiva da agressão.
O procedimento provável da autoridade policial é o chamamento da vítima e do agressor à delegacia para a coleta de depoimento para a instauração de inquérito policial. A lei poderia ter avançado e ter previsto a instauração imediata do procedimento.
Se a vítima for atendida num posto de saúde, em avaliação prévia, por profissional de saúde que não seja médico, a notificação também é obrigatória.
A preocupação de retaliação por parte do agressor deve ser conjugada com medidas judiciais instantâneas, isto é, procedimentos protetivos em favor da vítima.
Manter um relacionamento tóxico e agressivo não soluciona a questão da violência contra a mulher, cujos índices no Brasil, tem aumentado consideravelmente.