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Por Cláudio Henrique de Castro – A Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH) reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por negligência na condução do processo judicial e pelo uso de estereótipos discriminatórios no caso conhecido como Chacina do Tapanã, ocorrido em Belém (PA), em 1994. A decisão foi recentemente comunicada ao Estado brasileiro pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (IBCCRIM).

O caso envolve a morte durante operação policial de três jovens negros, sendo dois menores de idade: Max Cley Mendes, de 17 anos, Marciley Roseval Melo Mendes, de 16, e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18. A Corte concluiu que houve violação aos direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e ao direito à verdade, além de reconhecer o sofrimento causado à mãe de duas das vítimas.

Segundo a decisão, o processo penal interno foi marcado por demora excessiva, falhas investigativas e manifestações discriminatórias que comprometeram a imparcialidade do julgamento, contribuindo para a impunidade do caso.

A Corte também destacou que o episódio se insere em um contexto estrutural de discriminação racial e violência letal contra jovens negros, pobres e moradores de periferias no Brasil.

No dia 24 de fevereiro de 2026, a CIDH estabeleceu em sentença a reparação civil, e adicionalmente, ordenou ao Brasil: realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade; a adoção de um espaço de diálogo interinstitucional no Estado do Pará com o objetivo de identificar as causas e circunstâncias que geram impunidade e discriminação por motivos de raça, condição de pobreza e local de residência em casos de violência policial com efeitos letais.

Segundo os depoimentos de pessoas moradoras de Tapanã (Belém-PA), policiais militares ingressaram na residência onde se encontravam Max Cley Mendes e Marciley Roseval Melo Mendes, ordenando que os presentes se despissem e se encostassem na parede. Os irmãos foram algemados, espancados e levados para outro local enquanto pediam ajuda e ressaltavam que eram menores de idade.

Segundo os depoimentos, Luiz Fábio Coutinho da Silva já se encontrava algemado e foi colocado diante de Max Cley e Marciley para que os identificasse, mas negou conhecê-los. As autópsias revelaram que Max Cley e Marciley receberam cinco tiros cada um, enquanto Luiz Fábio recebeu três. Junto com isso, os laudos das autópsias registraram lesões internas e externas encontradas nos corpos. Sugeriu a Corte linhas de ação que permitam corrigi-las; e desenhar e implementar um sistema de coleta de dados e estatísticas sobre investigação e judicialização em casos de violência policial com efeitos letais.

De acordo com as versões consignadas em um “auto de resistência à prisão” emitido pela própria Polícia Militar, os fatos ocorreram em meio a atividades de “identificação e localização” dos responsáveis pelo assassinato do policial W.P.N., ocorrido horas antes.

Após chegarem ao local onde se encontrariam os suspeitos, os agentes da Polícia Militar teriam dado voz de prisão, mas os jovens empreenderam fuga e atiraram contra eles. Como consequência, houve um tiroteio por meio do qual os três jovens ficaram feridos. Posteriormente, foram levados para receber atendimento médico, mas dois deles chegaram mortos e o terceiro faleceu no local.

O processo judicial por esses fatos teve início em 18 de fevereiro de 1997, quando o Ministério Público acusou 21 policiais militares por terem cometido homicídio qualificado contra os três jovens. Após o transcurso de mais de 12 anos e depois da remarcação de uma audiência em 19 ocasiões, em 21 de maio de 2009, foi proferida sentença submetendo 17 dos acusados ao Tribunal do Júri.

Aproximadamente nove anos depois, em 6 de agosto de 2018, teve início o julgamento desses fatos perante o Tribunal do Júri. Esse processo se desenvolveu em várias sessões, ao final das quais todos os policiais foram absolvidos. Em uma das audiências, durante suas alegações finais e antes da decisão do Tribunal do Júri e da sentença judicial, a Promotora de Justiça – que representava o Ministério Público no processo – afirmou: “da minha parte pelo menos, eventual absolvição eu não vou mais recorrer. Para mim, esse processo depois de 24 anos, é o fim dele hoje”.

Ao final da audiência, a promotora não interpôs recurso contra as sentenças absolutórias e parabenizou a defesa e os acusados por obterem “o melhor resultado”.

Decorrido o prazo para recorrer, a Promotora de Justiça não apelou de nenhuma das sentenças proferidas.

Neste caso, segundo a CIDH, o Estado realizou um reconhecimento parcial de responsabilidade pela violação dos direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial em prejuízo de Sheila Rosângela Melo Mendes.

Para ordenar as indenizações, o caráter e a gravidade das violações cometidas que incluem a falta de investigação das mortes de Max Cley Mendes e Marciley Roseval Melo Mendes por parte de agentes estatais; os danos emergentes e aqueles gerados pela impunidade da morte de Max Cley Mendes e Marciley Roseval Melo Mendes, bem como a impossibilidade de reabrir a investigação sobre os fatos e o sofrimento causado à vítima em sua esfera moral e psicológica. A Corte Interamericana fixou, a título de danos materiais e morais, a quantia de US$ 80.000,00 (oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América) para a senhora Sheila Rosângela Melo Mendes.

O Superior Tribunal de Justiça em 2024, emitiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial que segue em desconhecimento geral dos poderes da República brasileira.

Fontes:

https://ibccrim.org.br/noticias_posts/corte-idh-responsabiliza-brasil-por-negligencia-e-uso-de-estereotipos-raciais-no-caso-da-chacina-do-tapana-ibccrim-atuou-como-amicus-curiae/?utm_medium=email&utm_campaign=newsletter_-_fevereiro_2026&utm_source=RD+Station

https://jurisprudencia.corteidh.or.cr/pt_br/vid/1099209858

https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/pacto-nacional-do-judiciario-pela-equidade-racial/forum-nacional-do-poder-judiciario-para-a-equidade-racial-fonaer/protocolo-de-julgamento-com-perspectiva-racial/

 

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