No auge da festa, acabou luz

Por Claudio Henrique de Castro – A festa de casamento ficou às escuras devida à falta de energia elétrica e requereu na justiça a indenização por esse fato.

Foram contratados os serviços de bufê completo, custos com as bebidas, garçons, copeira, cozinheira, decoração, mobiliário, assessórios, DJ e iluminação, fotos e cerimonial.

A festa iniciou às 22h, logo após a cerimônia religiosa.

Às 23h30 a luz elétrica foi interrompida, comprometendo a refrigeração das bebidas, o som e o sistema de ventilação, prevaleceram a escuridão e o calor. Cerca de duzentos convidados foram embora e um deles foi vítima de furto.

Os recém-casados ficaram cinco horas dentro do salão de festas e, os funcionários da companhia elétrica,sequer compareceram ao local.

O casal obteve de danos materiais doze mil reais. Por danos morais, receberam vinte mil reais, junto ao Tribunal do Estado de Minas Gerais (A.C. 1.0000.20.492691-9/001) que dobrou a indenização deferida pelo juiz da primeira instância.

Enquanto isso,as indenizações por danos morais têm crescido nos países civilizados e ficado na casa dos milhões.

A grande diferença, por exemplo, nos Estados Unidos quem fixa os valores das indenizações são os júris populares e não os juízes.

Não há,em nosso país,a aplicação da teoria do valor do desestímulo, que se baseia na ideia de uma punição exemplar ao agente causador do dano, de forma a inibir a repetição das condutas danosas.

No Brasil, compensa praticar condutas que possam gerar danos aos consumidores, pois os valores são inexpressivos e, proporcionalmente,são poucos que buscam o poder judiciário.

O custo empresarial dos danos que ocorrem, na oferta de produtos e serviços, é bastante reduzido no Brasil se comparado com os países nos quais o direito civil valoriza os direitos das pessoas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui