Mudanças no Supremo

Por Claudio Henrique de Castro –  Ser vitalício no Supremo Tribunal Federal significa que o ministro ficará até 75 anos em atividade, idade na qual há a aposentadoria compulsória ou expulsória. Na Suprema Corte norte-americana o mesmo termo significa que o ministro ficará em atividade até quando quiser, não importando a sua idade.

Nos dois tribunais quem indica é o Presidente da República e o Senado sabatina, isto é, aceita ou não.

As negativas de indicações nos EUA são comuns, no Brasil, raríssimas. O Supremo brasileiro é inspirado na corte norte-americana. Mais nada, o direito americano, no geral, não tem nada a ver com o direito brasileiro, nem de perto, nem de longe.

Nos dois sistemas jurídicos, há juízes conservadores e progressistas.

Nos EUA a caraterística do julgador é mais clara e perene, no Brasil há reviravoltas surpreendentes que causam profundos arrependimentos nos presidentes que os indicaram.

Desde os autoproclamados progressistas com votos conservadores e retrógrados, até conservadores, com votos liberais e garantistas.

No Brasil, um ministro tido como progressista pode tomar uma decisão ultra conservadora e tudo certo, ninguém comenta nada, e fica por isto mesmo.

É um poder absoluto e monárquico, de uma casa grande jurídica.

A composição da Suprema Corte dos EUA agora mudará, será uma maioria conservadora com folga, provavelmente se Trump perder as eleições alegará alguma nulidade e contará com esta maioria para salvá-lo, aliás como contou Bush filho, que ganhou Al Gore em 2000, pela não recontagem dos duvidosos votos da Flórida.

No Brasil,coma aposentadoria do Ministro Celso de Mello, mudará o quórum do julgamento da prisão de segunda instância (6×5 para 5×6) e, possivelmente, Lula voltará para a prisão, tirando-o novamente das eleições, dentre muitas outras coisas.

Este modelo está correto?

Indicar personagens que permanecerão por décadas na Corte Constitucional é o melhor critério para a administração da Justiça?

Portugal e tantos outros países europeus têm o critério da rotatividade temporal das cadeiras nas cortes constitucionais e de escolhas múltiplas. Em resumo, não há a vitaliciedade, mas uma permanência a prazo certo e limitado.

Nas gavetas do Congresso Nacional há projetos que tratam a respeito do tema, mas eles dormem, em berço esplêndido, como tantas outras coisas no Brasil do atraso.

Se o Direito é uma ciência por quais razões os juízes ditos conservadores obedecem cegamente às leis e não inovam, além ou aquém do que elas dizem, e há juízes ditos progressistas que inventam direitos, além das normas constitucionais?

Experimentar a solução da rotatividade com critérios de nomeação entre os poderes instituídos, com prazo de 4 a 8 anos para a permanência dos ministros pode garantir um sistema mais arejado.

Ministros, vitalícios ou não, mudam seus votos constantemente.

Outra possibilidade, e a mais democrática, é a abolição das cortes constitucionais, como é na Confederação Helvética, na qual o povo é quem decide as questões constitucionais e não um pouco mais de meia dúzia de ministros. Ou na França na qual quem dá a última palavra é o Poder Legislativo.

A face ultra conservadora de novos ministros nomeados tanto nos EUA quanto no Brasil refletirão a guinada dos retrocessos nas garantias fundamentais.

O texto continuará o mesmo, mas o que se interpreta dele vai encolher e mudar, em alguns casos, radicalmente, com o Supremo, com tudo.

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