O Ministério Público do Paraná (MPPR) , por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, com atribuições na área de Proteção ao Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública contra o prefeito Gerson Colodel e o município da Região Metropolitana de Curitiba para que sejam promovidos ajustes urgentes no Portal de Transparência da cidade. Na ação, o MPPR lista 27 pontos do portal que precisam ser adequados dentro do prazo máximo de 60 dias, de modo a garantir a plena efetividade dos comandos constitucionais de publicidade e transparência da comunicação pública.
O ajuizamento foi feito após inúmeras tentativas de corrigir as inconformidades de forma consensual. Segundo histórico que consta na ação, desde 2014, a Promotoria de Justiça vem cobrando as adequações e oferecendo alternativas para o Município cumprir o que está previsto em lei. Porém, até o momento, não foram feitas as correções necessárias.
Tentativas – Entre as medidas adotadas pelo MPPR para tentar resolver a questão amigavelmente, estão o envio de ofícios a diversas autoridades do município, incluindo o prefeito, a realização de reuniões, o envio de recomendação administrativa, uma proposta de termo de ajustamento de conduta e a apresentação dos relatórios de auditorias realizadas pelo Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate) do Centro de Apoio à Execução (Caex), órgão auxiliar do Ministério Público do Paraná.
Nos contatos feitos com o Município, tanto da gestão de 2013 a 2016 como na gestão de 2017 a 2020, recentemente reeleita, foi destacado que o “Portal não dispunha sequer de informações básicas e documentos essenciais, tais como cópias dos editais completos de licitações (com anexos), atas de reuniões da comissão de licitação, termos de contratos administrativos (e respectivos aditivos), ou mesmo dados elementares referentes a cargos comissionados (incluindo os respectivos atos de nomeação e exoneração, lotação e exato local de trabalho), dentre outros aspectos imprescindíveis para assegurar à sociedade informação adequada quanto à gestão da coisa pública’.
As auditorias realizadas incluíram tanto o Portal da Transparência como o site institucional. Ao todo, entre 2015 e 2020, foram encaminhados ao Município cinco relatórios de auditorias, apontando até 38 itens de insuficiência ou inadequação nas informações constantes do portal e na sua disponibilização. O MPPR cita que, inexplicavelmente, em uma das auditorias mais recentes, foi constatado que alguns dos documentos e dados que antes se encontravam adequadamente disponibilizados desapareceram do Portal e do site ou neles passaram a constar de forma incompleta.
Controle social – A Promotoria de Justiça também frisa na ação a importância de serem disponibilizados no Portal do Município dados e informações que permitam fácil acesso e pesquisa sobre a integralidade das movimentações e realizações envolvendo o Poder Executivo, de modo a permitir o acompanhamento e o controle social da gestão pública pela população.
Segundo a ação, o Município deve “propiciar a existência de uma estrutura capaz de permitir o tempestivo, eficaz e permanente cumprimento do dever de transparência com eficiência e adequada governança, em observância aos princípios da transparência e publicidade, tudo para conferir máxima efetividade ao direito de acesso à informação, o que exige a disponibilização, em formato aberto e com critérios de pesquisa adequados, de todos os objetos capazes de conter dados e informações públicas tidas como relevantes”. (Do MPPR).