MPPR diz que projeto da reforma da lei de improbidade administrativa representa retrocesso histórico

Está na pauta de discussões do Senado Federal o projeto de lei 2.505/2021, que pretende alterar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), importante ferramenta jurídica para a atuação dos órgãos do sistema de Justiça no combate à corrupção.

A aprovação do projeto com o texto atualmente proposto, caso aconteça, representará indiscutível retrocesso histórico que dificultará a apuração e a consequente punição de agentes públicos que cometam atos ilícitos. A conclusão é de promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público do Paraná  (MPPR) que integram um comitê especializado criado pela instituição com a finalidade de avaliar os impactos na atuação ministerial da mudança legislativa proposta.

Avaliação técnica – Instituído no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, o comitê dedicou-se à análise criteriosa dos dispositivos do Projeto de Lei e vem acompanhando sua tramitação no Congresso Nacional. O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPPR, Mauro Sérgio Rocha, que coordenou o comitê técnico, explica quais foram as principais conclusões a que o grupo chegou ao longo de quase dois meses de acompanhamento do tema: “O Projeto de Lei, nos moldes atualmente propostos, avança sobre áreas das mais diversas, nas quais, sem exceção, enxerga-se a fragilização no combate a esses ilícitos. A tipificação da prática ímproba é dificultada, não apenas pelo afastamento da culpa grave, mas especialmente com a inclusão do dolo específico na configuração dessas condutas. A investigação é prejudicada, na medida em que se trabalha com a drástica redução do prazo para conclusão do inquérito civil. Além disso, em juízo, vê-se a inserção de uma série de comandos que dificultam e postergam a tramitação processual, favorecendo, desse modo, o surgimento da prescrição intercorrente.”

Mauro Rocha também questiona a quem a nova lei beneficiaria e o ritmo de tramitação do texto. “O PL, com o devido respeito, para além das imperfeições técnicas, que muito dificulta a sua compreensão, parece ter colhido o mais benéfico de cada área do direito para servir ao polo passivo da relação processual, ou seja, os agentes públicos que respondem pelo ato ímprobo. Não se quer com isso afirmar que a lei atual seja perfeita, mas o pêndulo oscilou demasiadamente para o outro lado. O PL não está calibrado, e talvez isso se deva ao regime de urgência empregado na Câmara dos Deputados, aliado ao distanciamento que o substitutivo manteve dos trabalhos da comissão de juristas constituída da Casa Legislativa. Hoje o PL está no Senado, havendo, ainda, espera-se, espaço para a correção do rumo”, avalia.

Alterações – Entre as mudanças previstas, está a necessidade de comprovação de dolo específico do gestor público no cometimento do ato ilícito. Ou seja, somente poderá ser tipificado o ato de improbidade administrativa nos casos em que ficar comprovada a intenção do servidor ou do gestor público em cometer a ilegalidade com o propósito de causar dano ao patrimônio público, para favorecer a si ou a terceiros. Outro aspecto considerado crítico pelo comitê técnico é o fato de o texto prever mudanças na análise de situações de nomeações ou indicações políticas por parte dos detentores de mandatos eletivos. No documento, o grupo do MPPR reforça que a mudança, na prática, acaba por autorizar e até incentivar a prática de nepotismo.

A Lei de Improbidade Administrativa é utilizada pelo Ministério Público para a investigação de casos de desvios de recursos públicos e condutas ilícitas de ocupantes de cargos públicos. Foi essa legislação que amparou, por exemplo, grandes operações, como a Riquixá e a Quadro Negro, que apuraram, respectivamente, ilícitos nas áreas do transporte público e da educação no estado. A promotora de Justiça Leandra Flores, que coordena o Núcleo de Guarapuava do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), unidade do MPPR responsável por casos de grande repercussão e complexidade, e que também integrou o comitê técnico que avaliou o projeto de lei, comenta o que considera os principais prejuízos à investigação: “O texto atual dificulta a proposição de ações de improbidade com exigências como comprovação de um dolo especial, restrição aos pedidos subsidiários, prazo exíguo e peremptório de investigação. Teremos que lidar com um rito mais lento, por um lado, e a prescrição intercorrente, por outro. E caso se vençam todos os novos obstáculos e se obtenha uma sentença condenatória transitada em julgado, a reparação do dano será muito difícil, seja porque a garantia gerada pela indisponibilidade de bens será praticamente extinta, seja porque se veda a solidariedade entre os réus.”

A promotora de Justiça pondera ainda sobre outras dificuldades que as mudanças pretendidas podem ocasionar: “As ações derivadas de investigações complexas costumam ter uma multiplicidade de réus e de fatos que nem poderão ser investigados em seis meses, nem terão a ação judicial concluída em quatro anos, conforme propõe o projeto. Imagine-se uma ação com 30 réus e o tempo necessário para localizar cada um deles para citação, produzir todas as provas, ainda que protelatórias, exigida por cada um deles, aguardar a última decisão do último recurso. E não é só, pois atinge também casos graves de apuração mais simples, como o nepotismo, que são as nomeações de parentes, e o conhecido uso da máquina pública nas campanhas políticas, que ou deixarão de ser improbidade, ou se tornarão de muito difícil caracterização.”

Obstáculos – O promotor de Justiça André Tiago Pasternak Glitz, que integrou o grupo especializado e é presidente da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), entidade que acompanha a tramitação do PL, considera que, apesar de a Lei merecer alguns ajustes para o seu aperfeiçoamento, uma vez que se trata de legislação em vigência há quase 30 anos, o que está se propondo efetivamente é a criação de barreiras e obstáculos à própria persecução da improbidade. “Vai ficar muito difícil para o Ministério Público investigar e responsabilizar aqueles que fazem mau uso de recursos e bens públicos, propiciando um ambiente de leniência com agentes públicos que não tenham respeito aos princípios da administração pública, possibilitando que haja também uma dificuldade da punição e responsabilização de atos de corrupção”. André Glitz questiona ainda a forma como a matéria está sendo discutida pelo Legislativo Federal: “O que estamos vendo é uma aprovação sem a devida reflexão e sem um debate mais aprofundado no Parlamento sobre as mudanças propostas. Gostaríamos, e essa legislação merece, que a sociedade tivesse essa possibilidade de engajamento e de participação dessas discussões, sem que tenhamos uma desconstrução do regime jurídico de combate à corrupção e a defesa da probidade administrativa.”

Prejuízos – O procurador de Justiça Mário Sérgio de Albuquerque Schirmer, que atua em processos de proteção ao patrimônio público, notadamente em ações civis públicas ajuizadas em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa por agentes públicos, também participou do comitê de trabalho e avalia os impactos da medida: “Se esse projeto for aprovado como está, e essas alterações passarem a vigorar, não tenho dúvidas de que a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa ficará completamente inviabilizada. Desde a sua edição, a Lei de Improbidade Administrativa tem se mostrado extremamente eficiente para a proteção do patrimônio público e foi o primeiro instrumento jurídico que efetivamente atingiu a corrupção. A meu ver, é exatamente pelo seu sucesso que agora pretendem alterá-la. O projeto de lei em curso procura desconstruir vários desses avanços.” O agente ministerial, com experiência na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa no segundo grau de jurisdição, pontua o que considera como aspectos mais críticos do texto legislativo: “A exigência de comprovação do dolo específico é um dos principais. Pretende-se que passe a ser necessário que se prove com que intenção o ato ímprobo foi cometido. Ou seja, não basta a prova da intenção de praticar o ato ímprobo, exige-se que seja demonstrado o porquê a pessoa quis praticar o ato ilícito, e isso é extremamente difícil. Com a exigência, será muito improvável, eu diria quase impossível, a condenação por ato de improbidade administrativa, e com isso teremos perdido uma importante ferramenta para a proteção do patrimônio público.”

Componentes – Integraram ainda o comitê técnico os procuradores de Justiça Mauricio Kalache e Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini e os promotores de Justiça Eduardo Augusto Salomão Cambi, Fernando da Silva Mattos e Leonardo Dumke Busatto.

Posição nacional – Na última semana, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que recebeu o documento elaborado pelo MPPR, também se manifestou em relação à proposta legislativa. Na Nota Técnica 06/2021, a entidade nacional destaca nove pontos que considera passíveis de aperfeiçoamento pelo Legislativo Federal. Confira o documento.

Participação popular – O PL 2.505/2021 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, sob a relatoria do senador Weverton Rocha. Os membros do Ministério Público enfatizam a importância de a população participar das discussões do processo legislativo. “Assim como em outros momentos históricos, como quando da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 37, que alteraria as prerrogativas de investigação do Ministério Público, o acompanhamento da sociedade civil e a pressão que podem exercer nos parlamentares é fundamental. Afinal de contas, as alterações interessam diretamente todos aqueles que zelam pela defesa dos recursos públicos”, concluiu o promotor de Justiça André Glitz.  (Do MPPR).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui