O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública pedindo a anulação de três autorizações de supressão de vegetação nativa na orla de Matinhos, no Litoral para naense. A revogação das autorizações já havia sido recomendada pelo MPF.
Inicialmente, o MPF destacou na demanda a importância da vegetação de restinga para se evitar erosões nas praias, que é justamente o que se busca com a obra de engorda da areia, pois exerce papel fundamental para a estabilização dos sedimentos e a manutenção da drenagem natural, sendo a principal responsável pela fixação das dunas e estabilização dos manguezais. Ainda, o Bioma Mata Atlântica, do qual a restinga suprimida faz parte, é reconhecido como um dos hotspots de biodiversidade mais ameaçados do mundo.
Ausência de requisitos
-De acordo com o Código Florestal, a supressão da vegetação de restinga só pode ser admitida em caráter excepcional, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. Nenhum desses requisitos estão presentes no caso concreto.
A investigação evidenciou uma confusão e falta de clareza do Instituto Água e Terra (IAT) sobre a quantificação e classificação das espécies suprimidas. Ora se fala em vegetação exótica, ora se fala em vegetação nativa, mas sem indicação de quais sejam umas ou outras.
Apesar de os réus terem afirmado que implementariam um “Plano para Recuperação da Área de Restinga”, e foi com base nesse pressuposto que as autorizações foram expedidas, a restinga nativa foi extraída de forma agressiva, com uso de trator de esteira, de uma forma oposta ao que era previsto no citado Plano de Recuperação, que determinava um transplante manual. O MPF chegou a pedir esclarecimento ao IAT sobre quantas espécies haviam sido transferidas ao viveiro de mudas e, por conseguinte, sobrevivido mas essa informação não foi passada.
Foi destacada, ainda, a atuação ambivalente no licenciamento, ora os réus atuando como requerente, ora como órgão licenciador, violando, assim, os princípios da impessoalidade e moralidade, em situação de suspeição.
Ao final, o MPF solicita, a par dos pedidos específicos do caso concreto, que o Poder Judiciário condene os réus a não mais autorizarem supressões do tipo, propondo algumas condições técnicas para que os danos não se repitam. (Do MPPR;foto: Foto: Gilson Abreu / AEN)