O Ministério Público Federal lançou nesta terça-feira (26) nota pública em que se posiciona acerca da recomendação feita pela Presidência da República ao Ministério da Defesa para que seja comemorado o aniversário de 55 anos do golpe de Estado de 1964 no Brasil, no próximo dia 31.
No documento, o MPF destaca que o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito, já que celebra um golpe de Estado e um regime ditatorial que resultou em violações sistemáticas aos direitos humanos, além de crimes internacionais.
“O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
O órgão do Ministério Público Federal, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) destaca que o apoio de um presidente da República ou altas autoridades a um golpe de Estado, na atualidade, seria um crime de responsabilidade – previsto no artigo 85 da Constituição e na Lei 1.079/1950. Por isso, tampouco se admite que possam esses agentes celebrar um golpe anterior. Ademais, “as alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto”.