MPF cobra R$ 300 mil do pastor Valdemiro por vender feijão milagroso

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para que o pastor Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial do Poder de Deus paguem pelo menos R$ 300 mil de indenização por danos sociais e morais coletivos.

A cobrança se deve à divulgação de vídeos (veja um aqui) nos quais o religioso anunciava a venda de sementes de feijão com a falsa promessa de que, se cultivadas, elas curariam a covid-19. Valdemiro chegou a citar o caso de um fiel cuja recuperação plena da doença usando os feijões estaria comprovada por um atestado médico.

O Ministério da Saúde, representado pela União, também responderá à ação por ter removido de seu site uma mensagem de alerta contra os anúncios enganosos de Valdemiro. A publicação, feita após pedido do MPF, ficou no ar durante poucos dias, foi removida sem explicações e não voltou mais à página da pasta.

O MPF destaca que o líder da Igreja Mundial do Poder de Deus incorreu em prática abusiva da liberdade religiosa, ao colocar em riscos a saúde pública e induzir fiéis a comprarem um produto sem nenhuma eficácia comprovada. As sementes foram anunciadas em três vídeos veiculados no YouTube por preços que alcançavam R$ 1 mil cada. Segundo Valdemiro, a simples germinação dos grãos teria o poder de curar a covid-19.

“A dignidade da proteção constitucional que tutela a liberdade religiosa não constitui apanágio para a difusão de manifestações (ilegítimas) de lideranças religiosas que coloquem em risco a saúde pública, que explorem a boa-fé das pessoas, com a gravidade adicional de que isso ocorre com a reprovável cooptação de ganhos financeiros, pois ancorados em falsa premissa terapêutica, às custas da aflição e do sofrimento que atinge a sociedade”, ressaltou o MPF.

Fake news – O MPF quer que a Justiça Federal conceda uma liminar obrigando o Ministério da Saúde a republicar a mensagem sobre a falsidade das informações anunciadas pelo pastor. O alerta para “fake news” havia sido veiculado no site da pasta em junho.

Porém, um dia depois de o MPF divulgar que a requisição dos procuradores para a publicação havia sido acatada, o conteúdo tornou-se indisponível e desde então permanece fora do ar, apesar de solicitação para que a página fosse restabelecida. O MPF pede ainda que seja estabelecido ao Ministério da Saúde o dever de identificar quem foi a autoridade que determinou a remoção da mensagem.

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