MP é contra ação do governo que pede restituição milionária do Paranaprevidência

(por Alexsandro Ribeiro, com livre.jor.br) – Parece que o governo esqueceu de avisar ao Ministério Público do Paraná (MP) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que  os envolveria na ação contra o Paranaprevidência. Com a medida judicial, o Estado quer impedir o desconto da contrapartida patronal nas aposentadorias de inativos e pensionistas. Na ação, o Executivo pede antecipação de tutela não apenas para ele, mas também para o MP e para o TCE. Os órgãos afirmam que só agora ficaram cientes da ação judicial.

Em nota, o Ministério Público afirma que, apesar de conhecer os fundamentos da defesa do governo do Paraná na ação, entende que a contrapartida é devida pelos “Poderes e órgãos”, e que tem uma “recomendação administrativa externando este posicionamento”. Além disso, o MP reconhece ainda que as “contribuições foram contabilizadas para fins de preservação do equilíbrio atuarial do fundo previdenciário e, caso prevaleça o entendimento jurídico contrário ao seu recolhimento, deverá necessariamente haver nova fonte de custeio em sua substituição”.

Mesmo sendo favorável ao desconto, o órgão afirma que se a ação indicar ilegalidade ficará impedido de pagar a contrapartida, “pois não haveria fundamento jurídico legítimo para a ordem de pagamento”.

O órgão é responsável pela contrapartida patronal nos benefícios de 145 aposentados e 163 pensionistas junto ao Paranaprevidência, com desconto mensal de R$ 464 mil. Caso seja definida a ilegalidade na ação do governo, o MP receberia R$ 11 milhões de restituição da contrapartida paga desde 2015.

TCE e MP não foram consultados

“O Ministério Público não tinha ciência da ação até o seu ajuizamento”, afirma o órgão em nota. Segundo o MP, foram mantidas tratativas com o Executivo, “sempre contrária à medida” e “manifestando sempre o posicionamento favorável aos recolhimentos das contribuições”.

Outra instituição envolvida na ação movida pelo governo e que afirma não estar ciente da ação é o Tribunal de Contas. Em nota, o TCE afirma que oficialmente ainda não foi notificado. Diz que, quando isso ocorrer, a “Diretoria Jurídica vai analisar os termos da ação, para que o Tribunal possa se manifestar sobre o assunto”.

Responsável por fiscalizar as contas do Executivo, o TCE já se manifestou favorável ao desconto da contrapartida patronal para os benefícios de inativos e pensionistas, determinando ainda nos acórdãos das contas de 2015 e 2016 que o governo do Paraná faça os pagamentos ao Paranaprevidência.

Paranaprevidência e PGE se calam

Contraponto e Livre.jor entraram em contato com o Paranaprevidência questionando a autarquia sobre o impacto da ação e o prejuízo da devolução dos valores para a sustentabilidade do fundo previdenciário. A autarquia não quis se manifestar sobre a medida judicial e nem informou o impacto da medida.

Quem também não quer falar sobre o assunto é a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O órgão alega que não dará entrevista, uma vez que representa diversos poderes. “Na ação judicial, como se trata de contribuição mensal, foi pedida a declaração de inexistência do dever de contribuir e a devolução de tudo que já foi pago, “a ser apurado em liquidação de sentença”, ao término do processo. A ação está baseada em lei estadual que não obriga o Estado a pagar a contrapartida da contribuição de inativos, bem como em legislação federal que trata desta questão”, afirma a PGE, em nota.

2 COMENTÁRIOS

  1. Gestão perdulária …

    O governo do Paraná não tem feito o repasse da contribuição patronal no mesmo valor que é recolhido de aposentados e pensionistas (11% do que excede a teto do INSS 2018 – R$ 5.645,80), que está contribuindo para a descapitalização (redução do montante poupado desde 1999) e comprometendo o equilíbrio financeiro-atuarial do sistema de previdência.

    Assim, a continuar a dinâmica atual, a Paranaprevidência terá vida curta, exaurindo seus recursos financeiros dentro do próximos cinco ou seis anos.

    Em matéria divulgada dia 9/11/2017, o Jornal Gazeta do Povo afirma: “MP de Contas aponta 9 irregularidades e pede rejeição das contas de Richa em 2016 – Apontamentos incluem: descumprir limites constitucionais de gastos, deixar de repassar recursos obrigatórios à previdência e abrir créditos adicionais ao orçamento de forma ilimitada.”

    A citada matéria jornalística, enfatiza que o Ministério Público de Contas opinou pela rejeição das contas de 2016 do governador Beto Richa ao apontar nove irregularidades cometidas pelo governo Beto Richa, dentre as quais destaca-se duas relacionadas à “ – GESTÃO PREVIDENCIÁRIA:

    5. Incorreção na contabilidade dos valores repassados aos fundos Financeiro e Militar, por meio de artifícios que retiraram esses recursos da apuração do índice de despesas com pessoal e, dessa forma, violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    6. Falta de repasse da contribuição patronal no mesmo valor que é recolhido de aposentados e pensionistas, descapitalizando e comprometendo o equilíbrio financeiro-atuarial do sistema de previdência.”

    Enfim, o Poder Executivo não estar depositando no Fundo Previdenciário a contrapartida patronal da contribuição previdenciária, instituída pela Lei Estadual nº 18.370, de 15/12/2014, referente aos servidores inativos e pensionistas cobertos pela ParanáPrevidência, cujo montante estima-se já situar-se em torno de R$ 304 milhões.

    Também, vislumbrando-se a realidade atual da Paranaprevidência, tem-se aplicações financeiras – patrimoniais de R$ 7,253 bilhões (novembro/2017), quando em janeiro de 2015 tinha R$ 8,080 bilhões e nos dias atuais deveria ter pelo menos em torno de 15 bilhões.

    Com a palavra os conselheiros da Paranaprevidência, as instituições fiscalizadoras (MP-PR / TCE-PR) e o Governo do Paraná (governadora / SEAP / PGE).

  2. Os conselheiros do Paraná Previdência, a seguir nominados, não vão se pronunciar, enquanto a aposentadoria dos servidores públicos é comprometida?
    Conselheiros: João Luiz Giona Junior, Paulino Heitor Mexia, Bruno Perozin Garofani, Salvatore Antonio Astuti, Arion Rolim Pereira, Cel. Élio de Oliveira Manoel, Luiz Tadeu Grossi Fernandes, José Maria de Oliveira Marques, Vilma Terezinha de Souza Pinto, Rui da Silva. Estão com medo?
    O incrível é que muitos deles também são servidores!! Terão coragem de explicar esta omissão para os colegas?

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