O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831, instaurado contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, negou ao chefe de Estado a prerrogativa processual de depor por escrito à Polícia Federal (PF) que, em seu favor, havia sido requerida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O inquérito apura se Bolsonaro tentou interferir no comando da PF para proteger familiares e aliados. E o depoimento do presidente é uma das providências finais do inquérito aberto em abril a partir das declarações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.
A decisão do ministro Celso de Mello tem como fundamento e suporte legitimador a regra fundada no artigo 221, caput e parágrafo 1º do Código de Processo Penal. A norma legal somente concede o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.
“Idêntico pedido formulado pelo então presidente do Senado Federal (e do Congresso Nacional), que figurava como investigado em determinado procedimento penal, foi-lhe fundamentadamente negado pelo eminente e saudoso ministro Teori Zavascki”, relembrou o ministro Celso de Mello em sua decisão.
O ministro ressalta que a decisão já se encontrava pronta em 18/08/2020, quando, inesperadamente, sofreu internação hospitalar e posterior cirurgia, o que o impediu de assinar o ato decisório em questão, “somente vindo a fazê-lo agora, não obstante em licença médica, em face de expressa autorização legal prevista no art. 71, § 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.