Ministro do STF suspende tarifa do cheque especial não utilizado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), , suspendeu a cobrança por cheque especial não utilizado, atendendo a uma solicitação do Podemos, numa decisão que leva em consideração  pandemia do coronavírus. Em novembro do ano passado, o governo decidiu limitar a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas  permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes.

No mês em que o cheque especial não for usado, o cliente paga tarifa de R$ 1,25.

O ministro informa que estão presentes requisitos para conceder a liminar, “tendo em vista que a cobrança da tarifa, para os novos contratos, está em curso desde 06/01/2020 e, para os contratos antigos, entrará em vigor em 01/06/2020 (perigo da demora)”.

“Por fim, considerando o atual cenário de pandemia, considero oportuno registrar que o Banco Central poderia atuar estrategicamente, seguindo a linha adotada por inúmeros países, mediante intervenção na economia, para estimular as transações bancárias”, ressaltou o ministro

Na ação, o Podemos diz que o argumento utilizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) de que a tarifa favoreceria a melhor concessão de limite pelas instituições financeiras, e a utilização racional do cheque especial pelos clientes, parte do pressuposto de que o poder público teria legitimidade para tutelar as escolhas individuais dos cidadãos

Segundo a legenda, isso fere a dignidade da pessoa humana, o exercício da cidadania e o princípio da isonomia, pois não alcança as pessoas jurídicas. (Metrópoles).

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui