Ministério Público rebate defesa de Beto Richa

O Ministério Público Federal cancelou a entrevista coletiva que procuradores da Lava Jato dariam para falar sobre a prisão do ex-governador Beto Richa, ocorrida na manhã desta sexta-feira (25). Entretanto, o MPF divulgou nota para rebater argumentos da defesa segundo os quais a prisão não se justificava em razão da inexistência de fatos novos e, também, porque desobedecia os temos do salvo conduto concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

Na nota, o MPF diz:

Na data de hoje, 25 de janeiro de 2019, após a prisão do ex-governador Beto Richa, sua defesa técnica emitiu nota alegando que sua prisão seria ilegal porque se basearia em fatos antigos que já teriam sido rejeitados como fundamento idôneo para prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, os procuradores da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná esclarecem que os fatos que embasaram a prisão preventiva são novos e inéditos, não tendo sido usados para decretação de medidas cautelares anteriores.

Um dos fatos que embasa o pedido de prisão consiste numa tentativa de influência em um depoimento de uma testemunha ocorrida em 8 de agosto de 2018, o que caracteriza clara obstrução da investigação, com atualidade.

Além disso, em fevereiro de 2018, o ex-governador Beto Richa assinou um aditivo com a Econorte que desonerou a concessionária da realização do contorno norte de Londrina, obra orçada em R$ 120 milhões. A retirada da obrigação do contrato ocorreu, surpreendentemente, sem nenhum ônus para a concessionária.

Some-se que as concessionárias seguem executando os contratos e usufruindo os benefícios decorrentes das alterações contratuais ilegais, sendo imprescindível a prisão para fazer cessar os esquemas que têm durado já quase vinte anos.

Ainda, diferentemente do alegado pela defesa, o STF jamais reconheceu a ilegalidade de ordem de prisão anterior decretada em face do ex-governador ou de pessoas a ele relacionadas. O que existiu foi uma decisão de soltura geral assinada pelo ministro Gilmar Mendes, atendendo a um pedido endereçado diretamente pela defesa, que passou por cima de todos os princípios constitucionais e legais do devido processo legal, que exigem sorteio e livre distribuição dos feitos judiciais, conforme prevê a legislação e a Constituição Federal.

Mais do isso, a ordem de soltura anterior na operação Integração desrespeitou a prevenção do ministro Luis Barroso, que era o relator original que deveria analisar as referidas ordens de solturas. Não suficiente, passados quatro meses, em que pese os recursos apresentados pela Procuradoria Geral da República, essas polêmicas decisões de solturas não foram submetidas pelo ministro Gilmar Mendes ao julgamento pelos demais ministros do STF, caracterizando situação de flagrante ilegalidade e estando longe de caracterizar a posição da Corte Suprema sobre o mérito de medidas cautelares anteriormente decretadas.

Por fim, é importante ressaltar que, também diferentemente do alegado pela defesa, o investigado Carlos Alberto Richa e o contador Dirceu Pupo Ferreira não apresentaram nenhum esclarecimento sobre a origem dos R$ 2,5 milhões em dinheiro em espécie usados na compra de imóveis em Curitiba e Balneário Camboriú. Oportunizada a chance de esclarecimentos nos depoimentos de Dirceu Pupo Ferreira e Carlos Alberto Richa, ambos utilizaram o direito constitucional de ficar em silêncio.

Nesse contexto, a força-tarefa Lava Jato reafirma o seu compromisso com a Justiça e com o combate à corrupção no Brasil e no Paraná.

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