Ministério Público denuncia em Londrina 70 pessoas que fraudavam recolhimento e créditos do ICMS

Em Londrina, no Norte Central do Estado, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 23ª Promotoria de Justiça, ofereceu denúncia contra 70 pessoas investigadas na Operação Expresso, deflagrada em março último. Entre os denunciados, estão empresários e empregados ligados à torrefação e ao transporte de café e corretores de café. Os crimes denunciados – num total de 91 – são de organização/associação criminosa e falsidade ideológica.

A Operação Expresso foi resultado da cooperação entre o Ministério Público do Paraná, a Polícia Civil (por meio do núcleo de Londrina da Divisão de Combate à Corrupção) as Receitas Estaduais do Paraná e de Minas Gerais e a Receita Federal. As investigações, que levaram perto de dois anos, desmantelaram um esquema milionário de sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) decorrente da aquisição e comercialização interestadual de café em grão.

A Receita Estadual do Paraná identificou inicialmente um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 51 milhões, mas ainda apura os valores exatos. Prosseguem também as investigações para levantar a existência de outros integrantes da organização criminosa e de outros crimes.

Desvios – Conforme se apurou, os atacadistas e/ou as torrefadoras paranaenses, com a intermediação de corretores de café, adquiriram café em grão de cooperativas e empresas de Minas Gerais e do Espírito Santo, valendo-se de empresas “noteiras” (empresas que fornecem ilicitamente notas fiscais ideologicamente falsas a terceiros) localizadas no mesmo estado, simulando uma operação interna, para fraudar o recolhimento do ICMS. Em seguida, outra empresa “noteira”, situada no Estado de São Paulo, emitia nova nota fiscal com conteúdo idêntico à emitida pela “noteira” mineira ou capixaba, para justificar o transporte até o Paraná (destino final das mercadorias).

As fraudes propiciavam o não recolhimento do ICMS aos cofres públicos e também a geração de créditos indevidos do mesmo imposto aos seus destinatários finais (pelo princípio da não cumulatividade do ICMS). Esses créditos eram utilizados posteriormente para abatimento de valores do imposto devido, causando prejuízos milionários aos cofres públicos. (Do MPPR).

 

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