Mesa Diretora da Câmara de Curitiba admite representações contra vereadora

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) admitiu, nessa segunda-feira (11), duas representações por suposta quebra de decoro parlamentar da vereadora Professora Angela (Psol). As peças estão relacionadas à audiência pública promovida pela parlamentar no último dia 5, com o tema “Sistema de Segurança Pública, Saúde e Políticas de Drogas para a Cidade de Curitiba”, na qual foi distribuído material orientativo sobre a estratégia de redução de danos para usuários de drogas.

As representações foram apresentadas pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB). Após a análise preliminar, a Mesa Diretora entendeu estarem presentes os requisitos mínimos de admissibilidade, como indícios de autoria, provas de materialidade e a tipicidade formal das condutas narradas. A análise feita pela Mesa, no entanto, não trata do mérito das acusações, limitando-se a verificar se as representações cumprem os requisitos formais para seguirem à apuração pela Corregedoria, por meio de sindicância.

Estiveram presentes à reunião o presidente Tico Kuzma (PSD); o 2º vice-presidente Nori Seto (PP); o 1º secretário Bruno Rossi (Agir); a 2ª secretária Indiara Barbosa (Novo); a 3ª secretária Meri Martins (Republicanos); e a 4ª secretária Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), única a não assinar os Pareceres de Admissibilidade.

Regimento

Conforme o Regimento Interno da CMC, a sindicância é um procedimento prévio de investigação interna, de natureza inquisitorial, presidido pelo corregedor. Com base nos artigos 47 e 48 do RI, que regem o trabalho da Corregedoria, e nos artigos 34, 35 e 36 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nas investigações serão coletados “elementos de prova” e poderão ser realizadas diligências para apurar a conduta da vereadora.
As apurações, no âmbito da Corregedoria, deverão ser feitas em um prazo de 30 dias contados a partir da publicação da portaria de abertura do procedimento no Diário Oficial. Encerradas as investigações, serão elaborados relatórios conclusivos.

O que diz Da Costa

Em sua representação, o vereador Da Costa afirma que, durante a audiência, foi distribuído material que, em tese, “faz apologia ao crime”, com instruções que incentivariam o uso de drogas, além de ter sido transmitido ao vivo pelo canal da CMC no YouTube. Segundo ele, a parlamentar teria extrapolado os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar ao, supostamente, “incentivar e instruir o uso de substâncias ilícitas”.

Da Costa aponta que a conduta é incompatível com o decoro parlamentar, citando quatro dispositivos do Código de Ética, entre eles o artigo 12, que considera falta de decoro atitudes que causem “repercussão negativa junto à honra e à dignidade dos pares, capazes de desacreditar o Poder Legislativo”.

O que diz Bruno Secco

Já o vereador Bruno Secco sustenta que o material distribuído continha identidade visual vinculada ao mandato da vereadora e apresentava “instruções explícitas para o consumo de drogas ilícitas”, sob o argumento de “estratégias de redução de danos”. Ele também destaca que houve referência direta à legalização do uso recreativo da maconha.

Para Secco, o ato configura apologia e incentivo ao uso de drogas dentro da estrutura da Câmara, “local que deve representar a cidadania, o respeito à lei e à ordem pública”. O parlamentar indica 11 dispositivos do Código de Ética que teriam sido infringidos, entre eles o inciso III do artigo 10, que prevê a cassação do mandato quando o vereador “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”. (Foto: Carlos Costa/CMC).

 

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