Decisão da Vara da Fazenda Pública de Matelândia, no Oeste do Paraná, determinou que um médico do Município devolva R$ 128.249,97 ao erário municipal, pague multa civil no mesmo valor e deixe de contratar com o Poder Público. Ele foi requerido em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, que ajuizou a ação, o requerido foi nomeado, após aprovação em concurso público, em maio de 2014 para ocupar o cargo de médico psiquiatra, com carga horária de 40 horas semanais. No entanto, comprovou-se que ele mantinha, na mesma época, vínculo de emprego com outros estabelecimentos de saúde, inclusive em outros municípios, com incompatibilidade de horários entre o cargo público e os demais empregos. Constatou-se que, semanalmente, a carga de trabalho cumprida seria de noventa e seis horas. O médico não comparecia regularmente e não cumpria seus horários em Matelândia, tendo, entretanto, percebido integralmente a remuneração do cargo.
Ao condenar o réu pela prática de ato de improbidade administrativa, o Juízo destacou que: “não há dúvidas que a conduta imputada ao réu configura improbidade administrativa, haja vista que ele, mesmo ciente de que não estava exercendo o seu cargo em conformidade com a carga horária semanal dele exigida, locupletou-se dolosamente do dinheiro público em proveito próprio.” Cabe recurso da decisão. (Do MPPR).