Como nos tempos da Lei Suplicy, de novembro de 1964, que vedava aos órgãos de representação estudantil “qualquer ação, manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares”, o Ministério da Educação soltou uma nota, nesta quinta-feira (30), em que diz que escolas públicas não podem estimular protestos e que, se for o caso, a população deve denunciar
“O Ministério da Educação (MEC) esclarece que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações”, diz a nota, sem citar diretamente os protestos desta tarde.O texto, divulgado às 13h31 no portal do MEC, estimula ainda a denúncia de casos como o citado acima.
Em 1964, meses após a queda do governo João Goulart e a tomada do poder pelos militares, o governo editou a Lei 4.464, que recebeu o nome do seu patrocinador e então ministro da Educação, o professor paranaense Flávio Suplicy de Lacerda, ex-reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Para não deixar dúvidas sobre a determinação do governo, a Lei Suplicy estipulava que os diretores de faculdade ou reitores de universidade incorreriam em “falta grave” se permitissem ou tolerassem o não cumprimento das novas normas por ação ou por omissão.
Eis na íntegra a nota divulgada nesta quinta-feira:
“O Ministério da Educação (MEC) esclarece que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações.
Com isso, professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar. Caso a população identifique a promoção de eventos desse cunho, basta fazer a denúncia pela ouvidoria do MEC por meio do sistema e-Ouv.
Vale ressaltar que os servidores públicos têm a obrigatoriedade de cumprir a carga horária de trabalho, conforme os regimes jurídicos federais e estaduais e podem ter o ponto cortado em caso de falta injustificada. Ou seja, os servidores não podem deixar de desempenhar suas atividades nas instituições de ensino para participarem desses movimentos.
Cabe destacar também que a saída de estudantes, menores de idade, no período letivo precisa de permissão prévia de pais e/ou responsá fora do ambiente escolar.
Assessoria de Comunicação Social”
Putzzz… Estão colocando a pólvora perto do fogão, mas ao meu ver, isso não é por descuido, é método. Esse governo está fazendo todo tipo de provocações com o objetivo de gerar a tão sonhada DESORDEM. Achei curioso o relator da lei orçamentária dizer que o Capitão, já incorreu em pedalada!