Proibição do MEC segue a linha da Lei Suplicy, de 1964

Como nos tempos da Lei Suplicy, de novembro de 1964, que vedava aos órgãos de representação estudantil “qualquer ação, manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares”,  o Ministério da Educação soltou uma nota, nesta quinta-feira (30), em que diz que escolas públicas não podem estimular protestos e que, se for o caso, a população deve denunciar

“O Ministério da Educação (MEC) esclarece que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações”, diz a nota, sem citar diretamente os protestos desta tarde.O texto, divulgado às 13h31 no portal do MEC, estimula ainda a denúncia de casos como o citado acima.

Em 1964, meses após a queda do governo João Goulart e a tomada do poder pelos militares, o governo editou a Lei 4.464, que recebeu o nome do seu patrocinador  e então ministro da Educação, o professor paranaense Flávio Suplicy de Lacerda, ex-reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Para não deixar dúvidas sobre a determinação do governo, a Lei Suplicy estipulava que os diretores de faculdade ou reitores de universidade incorreriam em “falta grave” se permitissem ou tolerassem o não cumprimento das novas normas por ação ou por omissão.

Eis na íntegra a nota divulgada nesta quinta-feira:

“O Ministério da Educação (MEC) esclarece que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações.

Com isso, professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar. Caso a população identifique a promoção de eventos desse cunho, basta fazer a denúncia pela ouvidoria do MEC por meio do sistema e-Ouv. 

Vale ressaltar que os servidores públicos têm a obrigatoriedade de cumprir a carga horária de trabalho, conforme os regimes jurídicos federais e estaduais e podem ter o ponto cortado em caso de falta injustificada. Ou seja, os servidores não podem deixar de desempenhar suas atividades nas instituições de ensino para participarem desses movimentos.

Cabe destacar também que a saída de estudantes, menores de idade, no período letivo precisa de permissão prévia de pais e/ou responsá fora do ambiente escolar.

Assessoria de Comunicação Social”

 

 

1 COMENTÁRIO

  1. Putzzz… Estão colocando a pólvora perto do fogão, mas ao meu ver, isso não é por descuido, é método. Esse governo está fazendo todo tipo de provocações com o objetivo de gerar a tão sonhada DESORDEM. Achei curioso o relator da lei orçamentária dizer que o Capitão, já incorreu em pedalada!

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