O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, encerrou nessa sexta-feira (21) o caso do pagamento dos R$ 12 milhões requeridos pelo conselheiro Mauricio Requião, do Tribunal de Contas do Paraná (TCPR), pelo tempo que ficou afastado do cargo que foi nomeado em função de decisão da Justiça. Requião vai receber o dinheiro que o próprio TC havia concordado em pagar e, com isso, houve a deflagração de uma batalha jurídica pelo advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande iniciada com a ação popular no Tribunal de Justiça do Paraná e que chegou STF.
Ele que sempre questionou “a legalidade do acordo administrativo que prevê o pagamento de valores retroativos”. Derviche argumentou que “a questão central do precedente é que a remuneração âmbito público deve estar necessariamente vinculada à efetiva prestação de serviço”.
Na decisão, Gilmar Mendes reconsidera a liminar que tinha deferido anteriormente, ou seja, concordando com os fundamentos da ação defendida por Derviche, e nega o “seguimento à reclamação”. O ministro argumenta “que não há similitude entre o conteúdo do ato reclamado, que trata da legalidade do acordo para pagamento de valores retroativos após a anulação do ato que revogou a nomeação 3 anos após a posse e determinou a reintegração, e o precedente estabelecido no Tema 671, que nega o direito à indenização pela demora na posse em cargo público. Essa diferença fundamental torna a presente ação inadmissível, por faltar o pressuposto necessário para seu cabimento”. (Do Blog do Zé Beto).