Mantida multa a prefeita e vice de Itaipulândia por conduta vedada a agente público

Na sessão desta terça (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 5.320,00 aplicada a Cleide Inês Griebeler Prates (MDB) e Lindolfo Martins Rui (PSDB), eleitos prefeita e vice-prefeito de Itaipulândia (PR) nas Eleições Municipais de 2020, por conduta vedada a agente público em campanha eleitoral.

Entre outras irregularidades, eles foram acusados pela coligação O Melhor Pra Nossa Gente, adversária da chapa no último pleito, de utilizar um programa de auxílio emergencial do município para promover as próprias candidaturas.

Por unanimidade, na sessão desta terça, o Plenário do TSE referendou a decisão monocrática do relator, ministro Carlos Horbach, que negou provimento aos recursos dos políticos e da coligação.

Entenda o caso

A coligação O Melhor Pra Nossa Gente ajuizou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra os então candidatos. Segundo a autora, a chapa cometeu abusos de poder político e de poder econômico, bem como compra de votos e condutas vedadas a agentes públicos ao distribuir vantagens ao eleitorado às vésperas das Eleições 2020.

Na primeira ação, a coligação afirmou que a concessão de exames laboratoriais a eleitoras e eleitores teria finalidade eleitoreira. Já a segunda Aije teve como objeto o aumento da quantidade de cestas básicas doadas às pessoas em situação de vulnerabilidade e o pagamento de auxílio emergencial criado pelo município em parcela dobrada um dia antes da convenção partidária do MDB. A divulgação de vídeo gravado por Cleide Inês em frente ao local em que eram distribuídos os cartões do benefício também foi questionada.

As Aijes foram analisadas conjuntamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que multou os políticos pela prática de conduta vedada a agente público. Para a Corte paranaense, a gravação publicada nas redes sociais da candidata constituiu uso promocional do programa assistencial.

Quanto ao fornecimento de cestas básicas, o Tribunal ressaltou que a medida foi tomada em condição excepcional durante a pandemia de covid-19, estando devidamente amparada em legislação específica. De acordo com o TRE, o repasse dobrado das parcelas do auxílio também não configurou irregularidade, pois teria sido ocasionado por problemas na licitação da empresa responsável pela confecção dos cartões que seriam distribuídos à população.

Voto do relator

Ao se manifestar, o relator, ministro Carlos Horbach, lembrou que o TRE-PR já havia atestado a contemporaneidade dos atos de campanha e da distribuição do benefício social à população, mas considerou que o fato não foi suficientemente grave a ponto de desequilibrar a disputa, afastando a condenação por abuso de poder.

Assim, o relator votou pela manutenção da decisão da corte paranaense, uma vez que tanto a reforma do acórdão regional quanto a aferição de divergências jurisprudenciais demandariam o reexame de fatos e provas, vedado em instância extraordinária. (Do TSE).

 

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