O juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, negou nessa quinta-feira (8) liminar à coligação de Paulo Mac Donald (Podemos) que pediu anulação da decisão da Câmara Municipal que reprovou as contas do ex-prefeito em 2008 e 2010.
“Os respectivos procedimentos que culminaram na edição dos Decretos Legislativos n. 02/2017 e 09/2017, demonstram que, em tese, foi oportunizado ao autor o regular exercício de sua defesa. Neste sentido, observa-se que, em relação a prestação de contas de 2008, tomou conhecimento do recebimento dos Pareceres e Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado, assim como de sua análise pela Câmara de Vereadores (seq. 1.15, pg. 10). O autor, por sua vez, apresentou manifestação prévia e posterior defesa”, disse o juiz ao negar a liminar para Mac Donald.
“Situação idêntica se verifica no que diz respeito a prestação de contas de 2010. O autor igualmente tomou conhecimento acerca da análise dos Pareceres e Acórdãos do Tribunal de Contas pela Câmara de Vereadores (seq. 10.2, pg. 60), tendo apresentado manifestação prévia e, posteriormente, defesa. Nos dois procedimentos foi elaborado parecer urídico, o qual restou acolhido pela Comissão Mista instituída pela Casa de Leis, sendo que, ao final, foi reconhecida a irregularidade das contas em sessão plenária, completa Juiz em sua decisão.