(por Claudio Marques Rolin e Silva, Delegado de Polícia) – Londrina vive um momento ímpar. O prefeito eleito determina a reabertura do comércio. O Ministério Público, o “prefeito sem voto”, é contra e recorre ao Judiciário. Na primeira instância é derrotado. No Tribunal de Justiça, sagra-se vencedor. O prefeito eleito recorre ao STF, é vencedor, mas “perde” de novo para o “prefeito sem voto”. Temos um problema com nossas autoridades. Todos querem agradar os seus pares. Até alguns advogados agem assim. Cobram dos clientes altas somas, não adotam medidas de defesa necessárias para não “melindrar” juízes e promotores e, ao final, seus clientes permanecem presos, e mais pobres.
Assim, temos defensores que “defendem” sem defender, acusadores que “acusam” sem acusar e temos o Ministro Edson Fachin, o juiz que “decide” sem decidir. Afirmou que cabe ao Prefeito decidir sobre fechamento ou reabertura do comércio. Ótimo. Só que o Ministro afirma que o comércio deverá permanecer fechado. Meu Deus, quanta “firmeza” em uma decisão.
Não sei quantos votos a promotora e a Desembargadora tiveram nas últimas eleições em Londrina, mas com certeza quem ganhou a eleição foi um médico que, adotando várias medidas de prevenção ao contágio, decidiu pela reabertura do comércio. Logo, se cabe ao prefeito a decisão, não há que se falar em obedecer uma decisão judicial que só existe em decorrência da ingerência equivocada do Ministério Público que quer “governar” sem ter sido eleito.
Repito, louvável a preocupação, mas o prefeito é médico, tem conhecimento da extrema gravidade dos fatos e do potencial da saúde pública de Londrina, e já decidiu pelo retorno das atividades produtivas com as cautelas que o perigo de contágio e propagação da pandemia requer.
Em um artigo anterior critiquei o Ministério Público por “ficar em casa”. Peço desculpas, estava equivocado. Pensei melhor. É bom para a sociedade que este Ministério Público fique mesmo em casa, bem quietinho, e de preferência que não se intrometa no que não lhe compete.
Fico a imaginar o prejuízo para a sociedade se o Ministério Público resolver “sair de casa”. Por Resolução, criariam o “kit covid- 19” composto de “auxílio máscara” de R$4.000,00, “auxílio álcool em gel” com perfume francês de R$5.000,00 e o “auxílio Bolsa Louis Vuitton”, para transporte do “kit covid” de R$10.000,00. Total do “kit covid-19” completo do MP – R$19.000,00. Os auxílios citados são extensivos a todos os familiares dos membros do MP, até que seja decretado o fim da pandemia, data que será definida por ato exclusivo do Ministério Público. Revogam-se os “governantes” contrários.
Pronto, sem concurso teríamos criado o “servidor público covid-19”. Pelo amor de Deus, fiquem em casa. No caso de Londrina, após essa decisão óbvia reconhecendo a competência do prefeito, cada comerciante e trabalhador deveria ajuizar uma ação contra os “prefeitos sem votos” para compensar os danos sofridos pelos dias parados. Sugiro que o valor excedente ao teto do STF e o auxilio-alimentação no período que o Ministério Público “está em casa” seja destinado para compras de equipamentos de proteção para pessoas carentes.
Conheço de perto o sofrimento de idosos, refugiados e moradores de rua. Conheço de perto o sofrimento de muitos pais de família que estão desempregados. Quando se tem pouco dinheiro é muito difícil para o trabalhador deixar de comprar pão e leite para comprar máscaras e álcool em gel. O Ministério Público, em um ato de solidariedade forçada e para diminuição da vergonha da sua imoralidade, deveria devolver os 37 milhões de reais usados para pagar o vergonhoso auxilio alimentação retroativo, que junto com os demais auxílios são frutos diretos da corrupção jurídica. Há urgência na solução deste impasse.
Marques, Claudio Marques Rolin e Silva, Delegado de Polícia do Núcleo de Proteção à Vulneráveis. Coordenador Geral de Ações da CDH Irmãos Naves. Idealizador do Plano Orientador Nacional– Planejamento Estratégico das Polícias Judiciárias. Autor do Livro Operação Sepulcros Caiados I – A “face oculta” do Ministério Público Brasileiro e das 07 Medidas de Combate à Corrupção Jurídica.
www.cdhirmaosnaves.com – 41-99846-2701

Quem diz que Londrina possui prefeitos que não foram eleitos não conhecem a história de corrupção que se perpetua e não para mais no executivo. É necessário sim que o MP intervenha pois os prefeitos dão relaxo atrás de relaxo. Em 200, teve que cassar o Antonio Belinati. Depois da calmaria do PT, por incrível que pareça e hoje tem bolsonarista ex-secretário, assumiu um homem chamado Barbosa Neto que quebrou Londrina novamente que já estava. Foi cassado. Infelizmente, depois disso a promotoria se acorvadou para Kireeff e Belinati Sobrinho. Quem dera, sr Claudio e Márcia, que Londrina fosse governada por “prefeitos sem votos”. Estariamos pagando menos impostos, com serviços publicos melhores e a cidade crescendo na economia. Hoje perde para Cambé e Ibipora, pequenos e médios municipios vizinhos, e ainda consegue defensores nas redes. Se bem que para os aspones foi bom. Niunca teve tanto cargo comissionado.
Delegado responda por favor: por que ninguém dos senhores – MP, PC e PM e PF – combate o Jogo do Bicho em Curitiba e Londrina e nos municípios restantes do Paraná, além do Bicho on line?
Perfeita colocação delegado! Explanou exatamente o que estamos vivendo! Um leva e trás sem sentido, decisões sem fundamentos… e o londrinense pagando caro por isso tudo!
Delegado minion deve ser leitor do Olavo de carvalho e ainda não foi esculhambado pelo guru . Nobre delegado, o que vc acha das broncas de delegacia do guru do bolsonarismo que nem papel higienico para casa comprava nos seus tempos de esquerdista. Poxa, o senhor é defensor da lei e não pode apoiar medidas que ferem a legalidade. É falta funcional punida com suspensão. cuidado, doutore.