O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve decisão judicial liminar suspendendo a criação de estação ecológica pelo Município de Jardim Alegre, no Norte-Central do estado. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo MPPR por meio do Núcleo de Maringá do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivaiporã (sede da comarca da qual faz parte Jardim Alegre).
De acordo com a ação, o Município de Jardim Alegre, com a intenção de passar a receber o chamado “ICMS ecológico” (benefício do governo estadual aos municípios que protegem determinados bens ambientais), adquiriu uma área para criação de uma estação ecológica. Entretanto, conforme apurou o MPPR, os procedimentos apresentaram vários indícios de irregularidades: entre outros fatos, a avaliação municipal do imóvel em 2018 (R$ 3.350.113,50) foi muito superior ao valor divulgado pela Secretaria de Estado e da Agricultura em 2020 (R$ 686.733,84), inexistiu manifestação da Procuradoria Jurídica do Município, não houve estudo técnico-científico antecedente, e o parecer jurídico da Câmara Municipal foi contrário à intenção do Município.
Suspensão – Também foram apontados pelo Ministério Público: a inconstitucionalidade da Lei Municipal que permitiu o negócio, o fato de a área já constituir reserva legal, a aquisição por “compra e venda” em vez de “desapropriação”, a inexistência de procedimento administrativo antecedente, o comprometimento de 50% do valor repassado pelo Estado ao Município diretamente ao proprietário do imóvel (cujo valor final sequer se poderia saber quando seria totalmente quitado, em razão da incerteza do valor a ser repassado e do fator de correção monetária comprometido).
No entender do MPPR, a aquisição da propriedade para transformá-la em área de preservação era totalmente dispensável e criou elevado ônus ao Município. Em vista dos questionamentos apontados na ação, a Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã determinou a suspensão do procedimento administrativo de criação da Estação Ecológica de Jardim Alegre no citado imóvel, bem como de todos os atos administrativos e negócios jurídicos dele decorrentes.
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a desconstituição do procedimento administrativo instaurado pelo Município de Jardim Alegre para criação e implantação da Estação Ecológica em razão da invalidade absoluta de todos os atos jurídicos que se referem a esse objetivo, a proibição de repasse de valores pelo Município aos proprietários do imóvel (também réus no processo) e a devolução por parte destes, com juros e correção monetária, de valores eventualmente já recebidos. (Do MPPR).