Levantamento mostra que 4.687 servidores estaduais receberam o auxílio emergencial

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) identificou o pagamento indevido do auxílio emergencial do governo federal para 4.687 servidores estaduais ativos e inativos dos diversos poderes, num montante de R$ 3.265.200,00. O levantamento contou com a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE).

Na semana passada, o levantamento apontou que 10.648 agentes públicos de prefeituras paranaenses também haviam recebido indevidamente o benefício emergencial, no montante de R$ 7.319.400,00.

O levantamento apurou que cerca de 80% dos depósitos foi feita diretamente pelo governo federal, com base em cadastros já existentes, sem solicitação por parte dos beneficiados. Por outro lado, existem indícios de má-fé e de utilização indevida de CPFs por terceiros.

Os dados foram apurados a partir da relação de pagamentos do auxílio emergencial do governo federal (Lei nº 13.982/2020), com o objetivo de fornecer proteção no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), fornecida pela Caixa Econômica Federal, com pagamentos acumulados até 30 de abril (grupo Bolsa Família) e 17 de maio (grupos Extracad e CadÚnico). Essas informações foram cruzadas com a relação de servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado do Paraná, fornecida pelo Tribunal de Contas e pela Controladoria-Geral do Estado, tendo como base o último mês de abril.

Segundo José William Gomes da Silva, superintendente da CGU no Paraná “as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos”. A CGU já repassou informações à Polícia Federal sobre vários casos suspeitos de fraude.

Caberá à CGE-PR notificar aos órgãos e entidades dos servidores públicos listados, para que estes notifiquem os supostos beneficiários,  de forma individual e reservada, de que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar crimes, bem como infrações de cunho disciplinar. A CGE também vai informar a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente recebidos de forma indevida. O endereço eletrônico é: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

 

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