A força-tarefa da Lava Jato no Paraná recorreu de recente sentença proferida da Justiça Federal. Em 22 de janeiro, a 23ª Vara Federal de Curitiba julgou parcialmente procedentes as acusações feitas pela força-tarefa em 2018 sobre o pagamento de propina pela Odebrecht que favoreceu integrantes do então governo de Carlos Alberto Richa (Beto Richa).
No recurso apresentado nesta segunda-feira (10), o Ministério Público Federal (MPF) solicita a condenação pela prática do crime de lavagem de dinheiro de Adolpho Julio da Silva Mello Neto, Deonilson Roldo e Jorge Theodócio Atherino, absolvidos por esses crimes; o aumento de pena das condenações de Roldo e Atherino, além de solicitar aumento da pena de multa e fixação do regime inicial fechado para Jorge Atherino. A Lava Jato ainda pediu aumento da pena privativa de liberdade para os crimes de corrupção passiva e fraude à licitação para Roldo e de corrupção passiva para Atherino.
“A condenação de diversos agentes públicos e privados ligados ao caso da envolvendo a concessão da PR-323 é muito significativa, pois passa a mensagem que o Estado brasileiro não tolera práticas que deturpam a livre concorrência e a corrupção no setor de infraestrutura, desaconselhando os operadores deste setor a agir em desconformidade com as regras legais. Todavia, por entender que a punição a alguns réus merece ser maior, dada a gravidade dos fatos, o MPF apresentou recurso, aguardando que o Tribunal reveja o caso pontualmente”, declara o procurador da República e membro da Lava Jato, Alexandre Jabur.
Histórico – Em 22 de janeiro, o ex-chefe de gabinete de Beto Richa, Deonilson Roldo foi condenado à pena de 10 anos e 5 meses de regime inicial fechado pela prática dos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, além de pagamento de multa.
Já o empresário Jorge Theodócio Atherino, operador financeiro do grupo político que comandava o estado do Paraná, também foi condenado pela prática do crime de corrupção passiva. O juiz aplicou para Atherino a pena de 4 anos, 9 meses e 15 dias, para cumprimento em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa. Todavia, ambos foram absolvidos das imputações do crime de lavagem de dinheiro.
Ainda foram condenados executivos e funcionários do Grupo Odebrecht, denunciados pelo MPF/PR e considerando a colaboração no caso. O ex-governador é réu em outra ação penal, que ainda está em tramitação. (MPFPR)
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Uma pena bem maneira essa! Se não existe uma forma de converter essas pessoas para uma conduta civilizada, que sejam reprimidas pelo medo da austeridade da justiça. Será que foram analisadas todos os agravantes?! Se foram, precisamos mudar o CP.