Justiça suspende cobrança do novo pedágio para moradores de bairro de Jacarezinho

Seguindo posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) em parecer, a Justiça Federal concedeu liminar para garantir aos moradores do bairro Marques dos Reis, em Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paraná, isenção do pedágio cobrado em praça instalada no entroncamento da BR-369 e BR-153. O distrito ficou completamente isolado do restante da cidade após a construção de praça de pedágio entre as duas rodovias. A Justiça Federal entendeu que houve violação do direito de locomoção dos moradores do lugar, que teriam que pagar pedágio para ir à cidade atender necessidades básicas. 

A cobrança suspensa pela decisão estava prevista para começar neste  domingo (24). A Justiça Federal determinou que o município faça o cadastramento dos moradores do bairro, com a devida identificação, e repasse os dados à concessionária. Já a concessionária deverá permitir a livre passagem das pessoas cadastradas pela praça de pedágio.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela prefeitura de Jacarezinho contra a União. As duas rodovias se encontram no município de Jacarezinho, logo antes do município de Ourinhos, situado em São Paulo. A praça de pedágio da BR-369 estava instalada em outro local, mas, após a assinatura de um termo aditivo, acabou transferida para o entroncamento das duas BRs. As saídas antes existentes foram fechadas pela concessionária e, com isso, os moradores do bairro Marques dos Reis ficaram sem acesso à parte da cidade. Quem mora em Jacarezinho e precisa ir ao bairro também tem de pagar pedágio, sem rota alternativa viável.

No parecer favorável ao pedido do município, o MPF exemplifica o impacto desproporcional da cobrança sobre a população local. No caso de viagem apenas de ida, os moradores teriam de pagar R$ 12 por dia, totalizando R$ 360 por mês. Isso corresponde a 25% do salário mínimo, que hoje é de R$ 1.412,00. Em caso de ida e volta, o ônus seria de cerca de 50% da renda mínima.

O procurador da República Robson Martins, que assina a manifestação, sustenta que os moradores “não pagariam a tarifa para fazer uso da rodovia e sim para se dirigirem entre bairros ou regiões do município cujo acesso é a rodovia e, principalmente, para se deslocarem até a área urbana, onde a grande maioria dos serviços postos à disposição dos cidadãos está concentrada como, por exemplo, atendimento médico, hospitalar, farmacêutico, acesso a bancos, correios, poder Judiciário, Executivo e Legislativo, Ministério Público, igrejas, cultos religiosos, programas sociais, lazer e esporte”. (MPF).

 

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