Justiça reconhece cartel em obras de refinarias e condena empreiteiras a multas

A 3ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) reconheceu em sentença a existência de cartel formado por empreiteiras nas obras das refinarias Replan, localizada em Paulínia (SP), e Repar (foto), situada em Araucária (PR). Na decisão, que acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF), as empreiteiras MPE Montagens e Projetos Especiais S/A e SOG Óleo e Gás S/A foram condenadas por improbidade administrativa, com o pagamento de multas que ultrapassam R$ 57 milhões.

De acordo com a sentença, confirmada no último dia 30 de agosto, após rejeição de recursos de embargos de declaração apresentados pelos réus, a empresa MPE Montagens e Projetos Especiais foi condenada ao pagamento de duas multas civis: uma no valor aproximado de R$ 8,51 milhões e outra de R$ 22,92 milhões, devido à sua participação dolosa em atos de improbidade administrativa.

A SOG Óleo e Gás, anteriormente conhecida como Setal, foi condenada a pagar multas de cerca de R$ 7,09 milhões R$ 19,10 milhões por cada ato de improbidade administrativa em que esteve envolvida. Os valores atribuídos serão atualizados de acordo com a taxa Selic, a partir da data de publicação da sentença.

A decisão também reconheceu o pagamento de propinas a Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, que faleceu em 2022, após o encerramento da instrução. Os desdobramentos processuais inerentes ao espólio do ex-agente público prosseguem em separado. O MPF avalia a interposição de recurso para obter a condenação em relação aos demais réus na ação.

Improbidade

A sentença da Justiça Federal reconheceu que as empreiteiras SOG Óleo e Gás e MPE Montagens e Projetos Especiais se uniram à Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A (já julgada em ação anterior) para formar os consórcios CMMS e Interpar. Os dois consórcios operaram de maneira semelhante nos contratos das obras da Refinaria de Paulínia e da Refinaria Presidente Getúlio Vargas ou Refinaria do Paraná, a Repar, ambos relacionados à Diretoria de Abastecimentos da Petrobras.

Em cada contrato houve solicitação e recebimento de vantagem ilícita, resultando em enriquecimento ilícito do ex-agente público Paulo Roberto Costa e de outros a ele relacionados. Embora as empreiteiras tenham tido funções distintas em cada ato de improbidade, ambas assumiram riscos equivalentes. Como resultado, foram condenadas a sanções individuais, conforme a coparticipação exercida para os fatos.

O esquema

Para assegurar a operação do cartel, as empreiteiras envolvidas ofereciam e efetivamente desembolsavam quantias impróprias a ex-executivos da Petrobrás. Esses benefícios indevidos oscilavam entre 1% e 3% do valor dos contratos celebrados com a estatal para as obras das refinarias. O esquema criminoso investigado no âmbito da operação Lava Jato consistia em três etapas.

Inicialmente, os executivos das empresas participantes do cartel estabeleciam um acordo de vantagens mútuas com os agentes públicos: o pagamento de propina em troca do favorecimento das empresas nos processos de licitação da Petrobras. Em seguida, durante os procedimentos de licitação, as empreiteiras envolvidas no cartel determinavam entre si qual delas seria a vencedora do certame.

Por fim, após a conclusão do processo de licitação e a confirmação da escolha da empreiteira definida, iniciava-se o procedimento dos operadores para efetuar os pagamentos da propina acordada.

“Com efeito, os distintos arranjos internos que os copartícipes tomaram em cada ato de improbidade administrativa não altera a convicção de que, do ponto de vista finalista, compartilharam a vontade nos [atos] ímprobos com idêntica intensidade, assumindo também equivalente porção de comprometimento com o desenvolvimento eficiente de cada um dos ilícitos”, registra a sentença. (Do MPFPR).

 

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