Justiça proíbe realização de audiências públicas sobre o plano diretor de Londrina

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deferiu recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, e proibiu a realização de audiências públicas para discussão do Plano Diretor do Município, no Norte-Central do Estado. Três audiências públicas híbridas (presenciais e virtuais) haviam sido marcadas, suspensas e depois remarcadas pela Câmara Municipal de Londrina. O MPPR havia ajuizado ação civil pública requerendo liminarmente o cancelamento das audiências, mas o pedido foi negado em primeira instância, o que motivou a apresentação do recurso (agravo de instrumento) ao TJPR.

Na ação, a Promotoria de Justiça alega que, “caso as Audiências Públicas ocorram, a Lei Geral do Plano Diretor (PL 207/2018) será aprovada ao arrepio de participação popular expressiva, e de tudo que deve ser considerado a partir da representação dos mais diversos segmentos sociais, especialmente os mais vulneráveis” e que “do ponto de visa sanitário, a permissão de participação presencial de algumas pessoas, ademais de insuficiente, tem potencial para gerar contaminação de ainda mais cidadãos”.

Acatando a argumentação do Ministério Público, o Tribunal de Justiça proibiu então a realização das audiências, ponderando que “a realização futura da audiência prevista no processo legislativo, em condições adequadas de saúde pública, com ambiente favorável à presença do público que garanta o caráter democrático de tal ato, em situação de uma curva descendente forte de contaminação, ou mesmo, na presença de uma vacinação em massa a ninguém irá prejudicar e garantirá efetividade ao dispositivo normativo que exige a sua realização”.

Além disso, a decisão de segundo grau adverte que “A realização de tal ato, em circunstâncias tão adversas como as do presente momento, traz severas dúvidas sobre um resultado útil, válido e eficaz ao processo legislativo, o que sugere inclusive uma possível inutilidade caso seja futuramente reconhecida a sua ineficácia pelos fundamentos antes mencionados. Correr-se-á um risco, sem razão aparente”. (Do MPPR).

 

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