O Município de Curitiba está impedido de autorizar a realização de shows na Pedreira Paulo Leminski no mesmo dia em que houver jogos decisivos ou clássicos de futebol na capital. A decisão considera o fato de esses jogos envolverem grande número de torcedores, com potencial para possíveis ocorrências.
A sentença foi expedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, motivada pela necessidade de garantir a segurança dos públicos de ambos os eventos, considerando-se a capacidade operacional e de atendimento da Polícia Militar.
A proibição da realização simultânea desses eventos foi definida em acordo firmado entre o Ministério Público do Paraná e o Município de Curitiba no âmbito da ação civil pública. Entretanto, a Promotoria de Justiça apontou que houve descumprimento por parte do Município, motivo pelo qual ingressou com pedido de cumprimento de sentença, que resultou na decisão favorável, expedida ainda em 2019. O Município interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça e teve o recurso indeferido em março, decisão da qual o Ministério Público foi notificado nesta semana. Foi fixada multa de R$ 70 mil a ser aplicada para cada evento realizado indevidamente. (Do MPPR; foto: divulgação/SMCS).