Por decisão da 4.ª Vara da Fazenda Pública, a prefeitura de Curitiba está impedida de contratar organizações sociais para administrar serviços municipais de saúde, pelo menos enquanto não demonstrar que há insuficiência de quadros próprios para prestar os serviços. O despacho resultou de uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba.
Estava marcada para a manhã desta quarta-feira (29) a realização de do Chamamento Público nº 01/2017, com o objetivo de selecionar pessoas jurídicas de direito privado para se qualificarem como Organização Social na área de saúde e eventualmente serem contratadas para gerenciamento de Unidades de Pronto Atendimento – UPAs.
A decisão judicial, no entanto, foi expedida ontem (28) pelo juiz Eduardo Lourenço Bana, que argumenta que, embora não sendo proibida a terceirização, antes deve o poder público comprovar “como a celebração de contratos de gestão resultará em maior eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde nas Unidades de Pronto-Atendimento e adota Equipe de Referência insuficiente à realidade de uma Unidade de Pronto-Atendimento”.
O juiz lembra, ainda, que “também não está demonstrada a economicidade dos contratos de gestão em comparação à prestação dos serviços de saúde nas Unidades de Pronto-Atendimento pela Administração Pública direta ou indireta. Pelo contrário, como discriminado pelo Ministério Público do Estado do Paraná na petição inicial, o estudo técnico que motiva a abertura do Edital de Chamamento Público – Qualificação nº 001/2017 está impregnado de inconsistências.”
E dá-lhe aumentos iss, iptu, etc… “Deixa que eu faço”