A Justiça Federal negou mandado de segurança a duas profissionais de odontologia, formadas no Paraguai, que pediram a validação de seus diplomas aqui no Brasil. A decisão foi do juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
O pedido foi para que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) promova a conclusão de requerimentos a fim de terem seus diplomas validados no território nacional, para que assim possam exercer suas atividades profissionais legalmente em território brasileiro.
As profissionais alegam que, por residirem na tríplice fronteira e serem profissionais reconhecidas, foram convidadas a atuarem profissionalmente em Foz do Iguaçu. Para tanto, necessitam da revalidação de seus diplomas por uma Universidade Pública Brasileira, razão pela que fizeram o requerimento por meio de uma plataforma intermediadora, que reúne e coordena processos de revalidação de diplomas estrangeiros.
Em sua decisão, o magistrado cita o Programa Integrado de Bolsas, que define o número máximo de processos tramitando simultaneamente nos cursos, e que o curso de Odontologia tem como previsto o máximo de dois (02) processos simultâneos. Esclareceu, ainda, que novos processos só dão entrada quando um processo anterior é concluído e não é possível calcular exatamente quanto tempo isso pode demorar porque cada processo demanda tempos distintos e nem sempre se encerra rapidamente.
“Sem a conclusão desses processos em andamento, que necessitam complementação, aos quais, via de regra, se aplicaria o prazo invocado pelas impetrantes, não há como obrigar a Instituição de Ensino admitir novos processos tendentes à revalidação, ultrapassando assim as vagas disponibilizadas”.
“Não se vislumbra, portanto, direito líquido e certo das impetrantes a ser amparado por meio do presente remédio constitucional, de modo que sua denegação é medida que se impõe”, complementa Sergio Luis Ruivo Marques. (Da Justiça Federal).