A Justiça estadual negou pedido liminar da Associação dos Centros de Atividade Física do Brasil (Acaf) para que fossem reabertas as academias, bem como os centros esportivos, de Curitiba.
Na decisão, a juíza substituta da 5ª Vara da Fazenda Pública, Diele Denardin Zydek, destacou que “o acompanhamento diário da evolução da pandemia também consiste em fator determinante para a análise da pertinência e razoabilidade das medidas a serem adotadas pela administração pública, sendo certo, neste momento, que o aumento da propagação do vírus impõe maior cautela”,
Respeitando a separação dos Poderes, a magistrada reconheceu a competência do Município de Curitiba para deliberar sobre o funcionamento ou a suspensão de determinadas atividades durante a pandemia da covid-19.
O pedido de reabertura foi feito pela Acaf no dia 15 de junho. Inicialmente, a associação se voltou contra o Decreto Municipal 774/2020, que suspendeu o funcionamento de academias e locais de práticas desportivas em Curitiba como uma das medidas para controlar o avanço da pandemia na capital do Estado. A associação argumentou que o ato normativo não proibiu as atividades de comércio, shopping centers, salões de beleza, “que propiciam maior risco de contágio do que a atividade exercida pelas empresas representadas pela Impetrante”.